Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo acusados pela PGR: entenda os próximos
passos
Denúncia é uma acusação formal de crimes feita pelo MPF à Justiça. STF analisará
as acusações e, caso aceite a denúncia, deputado e produtor de conteúdo vão se
tornar réus.
A denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra o deputado
Eduardo Bolsonaro e o produtor de conteúdo Paulo Figueiredo deverá
ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e, se a Corte
aceitá-la, tornará os dois réus por coação no curso do processo.
Isso significa que, se a denúncia for aceita, os dois passam a responder a um
processo penal no tribunal, que segue o rito previsto em uma lei de 1990.
A ação penal passará por coleta de provas, depoimento de testemunhas,
interrogatório dos réus, apresentação de defesas e, ao fim do procedimento, será
julgada pelo tribunal.
Somente ao fim da ação penal o tribunal vai analisar o conteúdo da acusação e
verificar se eles devem ser condenados ou absolvidos. Além disso, são cabíveis
recursos dentro do próprio tribunal.
O DE explica como funciona a tramitação deste tipo de processo na Corte.
O QUE É DENUNCIAR?
Uma denúncia é uma acusação formal de crimes feita pelo Ministério Público na
Justiça. Ou seja, é um pedido de abertura de processo penal que, se iniciado,
poderá levar à condenação ou absolvição dos envolvidos.
Neste caso, apresentar a denúncia coube à Procuradoria-Geral da República, órgão
de cúpula do Ministério Público Federal e que atua em casos que tramitam na
Suprema Corte.
No documento, a PGR deve atender aos requisitos previstos em lei: expor os
detalhes do crime que são conhecidos, identificar os acusados, dizer quais são
os crimes a que eles devem responder e nomes de testemunhas a serem ouvidas, se
for o caso.
O QUE ACONTECE COM A DENÚNCIA APRESENTADA NO SUPREMO?
Uma vez protocolado o pedido da PGR na Corte, cabe ao ministro Alexandre de
Moraes, relator do caso, mandar notificar e abrir prazo para que as defesas dos
dois apresentem resposta em 15 dias.
Encerrado o prazo, o relator deve liberar o caso para análise colegiada, que
pode ser feita na Primeira Turma (da qual o ministro Alexandre de Moraes faz
parte) ou no plenário.
Na sequência, a denúncia deverá passar por uma análise inicial, ou seja, o
Supremo Tribunal Federal deverá decidir se a solicitação de abertura de ação
penal será recebida. Nesta etapa, os ministros avaliam se os requisitos da
acusação foram atendidos. Ainda não há julgamento dos crimes em si, ou seja, se
houve realmente irregularidades e se os denunciados são culpados ou inocentes.
QUAIS SÃO AS POSSÍVEIS DECISÕES?
Se o Supremo receber a denúncia, o processo penal é aberto. Se entender que o
pedido não atende aos requisitos previstos na lei penal, a denúncia será
rejeitada e o caso será arquivado.
Nos dois casos, cabe recurso.
O QUE ACONTECE SE A DENÚNCIA FOR ACEITA?
Aberta a ação penal, será feita a chamada instrução processual, com diligências,
coleta de provas, depoimentos de testemunhas e interrogatórios dos réus.
A etapa seguinte é a apresentação de alegações finais pelas defesas dos acusados
e pela Procuradoria-Geral da República. As alegações finais são uma espécie de
resumo do andamento do caso, com as conclusões de acusação e defesa sobre a
participação do acusado nos crimes.
Encerrada esta fase, o caso poderá ser julgado. O tribunal vai verificar se
houver o crime e se deve haver absolvição ou condenação. Na primeira situação, a
ação penal é arquivada. Se houver condenação, o tribunal vai estabelecer o tempo
de pena, analisando as circunstâncias individuais do réu. Da decisão de
julgamento, também é possível recurso dentro da própria Corte.