Funcionário é demitido após pedir indenização por furto de moto no trabalho; empresa é condenada
Um mercado atacadista foi condenado a indenizar um jovem de 20 anos, demitido da empresa após ter a moto furtada no estacionamento da unidade em Praia Grande, no litoral de São Paulo. Conforme apurado pelo DE, o ex-funcionário receberá aproximadamente R$ 36 mil em duas ações, uma na esfera cível e outra na trabalhista. Cabe recurso da decisão.
O jovem trabalhava como operador de loja e deixou a moto no estacionamento privativo oferecido aos empregados e clientes da unidade, no bairro Anhanguera, na tarde de 11 de janeiro. Horas depois, segundo o relato, foi informado por outro funcionário que o veículo não estava mais no local.
O DE entrou em contato com o Roldão Atacadista, em busca de um posicionamento sobre a condenação na Justiça, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
O advogado Matheus Lins, que representa o jovem, disse que o cliente constatou que a moto havia sido furtada e acionou tanto o responsável pelo estacionamento quanto pela gerência do mercado, os quais se negaram a prestar suporte ou fornecer as imagens das câmeras de monitoramento.
No dia seguinte, o funcionário registrou um boletim de ocorrência pela internet. No dia 5 de fevereiro, ele notificou extrajudicialmente o mercado atacadista informando sobre o furto e solicitou a indenização correspondente ao valor da moto.
De acordo com o advogado, a empresa permaneceu em silêncio e não respondeu à notificação, além de não demonstrar intenção de solucionar o problema de forma amigável. Diante do prejuízo, o funcionário ingressou com uma ação cível, em 19 de março, buscando o ressarcimento.
Lins explicou que o atacadista foi citado na ação cível em 22 de abril e, dois dias depois, o funcionário foi demitido sem justa causa. Para o advogado, o cliente foi dispensado sem qualquer justificativa plausível e de forma retaliatória.
O juiz da 4ª Vara Cível de Praia Grande, João Walter Cotrim Machado, julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o Roldão. Na decisão, o magistrado determinou que a empresa pague R$ 19.587, a título de danos materiais, mas rejeitou o pedido de indenização por danos morais.