No dia 23 de setembro, uma triste descoberta abalou a Zona Norte do Rio de Janeiro. Uma idosa de 88 anos foi encontrada morta em um asilo clandestino localizado em Brás de Pina. A proprietária do estabelecimento, identificada como Ruth Gomes da Silva, foi presa em flagrante pela 22ª DP (Penha), pois o local funcionava sem alvará. Além da idosa falecida, outros 11 idosos estavam abrigados no asilo, todos vivendo em condições precárias.
De acordo com informações da polícia, o asilo clandestino não oferecia assistência médica adequada aos idosos, que dependiam apenas do cuidado de uma cozinheira de idade avançada. As imagens divulgadas pela Polícia Civil revelaram as condições precárias em que os idosos viviam, com alguns dormindo em camas improvisadas e os remédios amontoados de forma desordenada na cozinha. Os banheiros também apresentavam falta de acessibilidade adequada.
Após a interdição do asilo clandestino, os órgãos competentes, como a Secretaria Municipal do Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida e a Vigilância Sanitária, prestaram atendimento aos idosos e realocaram alguns em unidades licenciadas pela prefeitura. O restante dos idosos foi encaminhado de volta às suas famílias.
Segundo relatos obtidos pela 22ª DP, os parentes dos idosos pagavam cerca de R$ 1.800 mensais para mantê-los no asilo clandestino, arcando também com despesas extras como roupa de cama, remédios e alimentação. Descobriu-se ainda que Ruth Gomes da Silva já havia sido proprietária de outro asilo interditado por funcionamento ilegal.
A dona do asilo foi autuada com base no Estatuto do Idoso, especificamente no artigo 99, que trata de expor idosos a condições desumanas ou degradantes. O caso da morte da idosa Maria da Glória depende agora do laudo do IML para a definição da causa do óbito.
A situação chocante do asilo clandestino em Brás de Pina levanta questões importantes sobre a regulamentação e fiscalização de instituições que prestam cuidados a idosos. A sociedade e as autoridades devem estar atentas para garantir que os direitos e a dignidade dos idosos sejam preservados em ambientes apropriados e seguros.