O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o governo do estado por suspender a cirurgia de um idoso com câncer durante a pandemia de Covid-19. A sentença da 3ª Câmara de Direito Público determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 10 mil ao paciente por danos morais. A decisão foi tomada em segunda instância e cabe recurso. Procurado pelo DE, o governo de Pernambuco informou que foi intimado e está analisando a ordem judicial. A gestão estadual disse, ainda, que tem até 31 de outubro para recorrer “caso seja necessário”.
A sentença, expedida no dia 16 de setembro, foi divulgada na terça-feira (23) pelo TJPE. Segundo a instituição, o colegiado, composto por cinco desembargadores, decidiu, por unanimidade, negar o recurso apresentado pela Procuradoria Geral do Estado, mantendo a condenação de primeiro grau. A ação foi movida em outubro de 2021, quando o idoso, que não teve a idade divulgada, recebeu a indicação médica para fazer a cirurgia de retirada de um tumor maligno no couro cabeludo.
Na Portaria Conjunta 107/2020, que autorizavam a rede pública a adiar procedimentos eletivos por causa da crise sanitária. No julgamento, os magistrados discordaram das alegações da PGE e acompanharam o parecer do relator do caso, Luiz Carlos de Barros Figueiredo. Em seu voto, o desembargador considerou que os argumentos do estado não encontram fundamento legal no próprio ato normativo em que se baseou a suspensão da cirurgia.
O relator levou em consideração também a gravidade do diagnóstico do paciente para defender a condenação. “Uma neoplasia maligna, por sua própria natureza, é uma doença progressiva, cujo prognóstico está intrinsecamente ligado à tempestividade do tratamento. A espera, para o paciente, não é um mero inconveniente, mas um período de angústia, de agravamento potencial da doença e de diminuição das chances de cura”, registrou. A decisão dos desembargadores manteve a condenação arbitrada pela juíza Valéria Maria de Lima Melo, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes.
A sentença de primeiro grau foi publicada pouco mais de um ano após o início do processo. No documento, a magistrada ordenou que a Secretaria de Saúde agendasse a cirurgia, sob pena de multa, além de determinar o pagamento dos danos morais de R$ 10 mil. No recurso que apresentou na segunda instância, a PGE pediu a suspensão apenas da parte da decisão sobre a indenização dos danos morais. O DE procurou o TJPE e o governo do estado para saber se a cirurgia foi realizada durante a tramitação do processo, mas, até a última atualização desta reportagem, não obteve resposta. Também tenta contato com a Defensoria Pública, que representou o idoso no processo.