Saiba como solicitar ressarcimento de danos à Copel no Paraná: passo a passo e prazos.

saiba-como-solicitar-ressarcimento-de-danos-a-copel-no-parana3A-passo-a-passo-e-prazos

Perdeu eletrodoméstico durante falta de luz no Paraná? Veja passo a passo para pedir ressarcimento à Copel

O prazo máximo para solicitar o ressarcimento é de cinco anos a partir da data do dano. Se aprovado, o pagamento deve ser efetuado em até 20 dias, conforme a empresa.

Danos em equipamentos causados por temporais podem ser ressarcidos; descubra como.

Consumidores que tiveram aparelhos queimados ou danificados após a falta de luz no Paraná podem requerer o ressarcimento à Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel).

O procedimento é gratuito e pode ser realizado online, por meio do aplicativo da empresa, por telefone ou em postos de atendimento.

Inicialmente, não é necessário apresentar documentação. No entanto, a Copel pode solicitar laudos, orçamentos ou comprovantes adicionais para concluir a análise. Se houver essa solicitação, os prazos são suspensos até a entrega das informações necessárias.

O consumidor interessado em solicitar o ressarcimento precisa acessar o site www.copel.com e buscar por ressarcimento de danos.

Também é viável utilizar o aplicativo Copel, disponível gratuitamente para iOS e Android, ou registrar a solicitação por telefone.

Segundo a empresa, o limite para requerer o ressarcimento é de cinco anos a partir da data do dano em equipamentos elétricos e de 90 dias em outras situações.

A requisição deve ser efetuada pelo titular da conta de energia ou pelo representante legal da empresa, se for o caso de uma pessoa jurídica.

Os danos em equipamentos que armazenam alimentos ou medicamentos, como geladeiras e freezers, devem ser vistoriados em até um dia útil após o registro; para outros equipamentos, a inspeção deve ser agendada em até 10 dias corridos. O cliente recebe a resposta em até 15 dias corridos após a vistoria ou após a solicitação, caso não haja necessidade de visita. Caso a solicitação seja aprovada, o pagamento deve ser realizado em até 20 dias corridos.

Em relação a danos que não sejam em aparelhos elétricos, como prejuízos em áreas rurais, o prazo inicial de análise é de 30 dias, com prazo médio de conclusão de 120 dias. Se a solicitação for aceita, o ressarcimento deve ser efetuado em até 90 dias.

Em situações de risco à vida ou acidentes com a rede elétrica, é fundamental comunicar imediatamente pelo telefone 0800 da companhia.

Box de Notícias Centralizado

🔔 Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram e no WhatsApp