148 detentos do Vale do Paraíba não retornam após saída temporária: consequências e medidas disciplinares

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Quase 150 detentos de unidades do Vale do Paraíba e região não retornaram à prisão após o término da ‘saidinha temporária’, que começou no dia 16 de setembro e foi encerrada na segunda-feira (22). De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), 3.225 condenados receberam o benefício na região, sendo que 148 não retornaram aos presídios.

O benefício é concedido aos internos que têm bom comportamento e cumprem a pena em regime semiaberto. A medida determinada pela justiça é uma forma de ressocialização e manutenção de vínculo dos presos com o mundo fora do sistema prisional. Segundo a lei, os presos em regime semiaberto têm direito a quatro saídas ao ano.

Os beneficiados por unidades prisionais na região foram os seguintes: P1 Masculina Tremembé com 246 detentos, P2 Masculina Tremembé com 123, P1 Feminina Tremembé com 86, P2 Feminina Tremembé com 105, Pemano Tremembé com 2.323, Centro de Detenção Provisória (CDP) de São José com 1, Centro de Detenção Provisória (CDP) de Caraguatatuba com 114, P1 Potim com 27 e P2 Potim com 186.

Segundo a SAP, 124 presos beneficiados em Tremembé não retornaram. Em Potim, 19 pessoas não voltaram à prisão, enquanto cinco pessoas não retornaram em Caraguatatuba.

No total, 148 detentos não cumpriram a determinação de retornar aos presídios após a ‘saidinha temporária’ na região do Vale do Paraíba. Esses indivíduos estarão sujeitos a medidas disciplinares e à possível perda de futuras saídas temporárias.

É importante ressaltar que a saída temporária é uma oportunidade para que os presos mantenham contato com a sociedade e possam participar de momentos significativos para a sua reintegração. Porém, a não observância das regras estabelecidas pode resultar em consequências graves para os detentos.

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