Uma jovem de 23 anos, presa durante uma operação da Polícia Federal em março deste ano, foi solta e vai responder ao processo em liberdade. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), obtida pelo DE nesta sexta-feira (26), a moradora de Guarujá, no litoral de São Paulo, é acusada de lavar mais de R$ 2 milhões do tráfico internacional de drogas. Cabe recurso da decisão.
A Operação Emergentes foi deflagrada contra uma organização criminosa voltada aos crimes de tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro. Na ocasião, policiais federais prenderam sete pessoas, sendo seis da Baixada Santista e um homem apontado como líder da quadrilha, em Portugal.
Conforme relatado na denúncia do MPF, alguns integrantes eram responsáveis pela remessa de entorpecentes para o exterior, especificamente em cascos de embarcações com destino à Europa. A outra parte do grupo lavava os valores oriundos do crime.
As investigações apontaram que a jovem é sobrinha de um dos líderes do grupo e teria emprestado a conta bancária para movimentar o dinheiro do tráfico. Além de auxiliar a contabilidade, a mulher teria conversas com o parente sobre o envio de vídeos de mergulho — atividade feita para colocar cocaína em cascos de navios.
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) concedeu habeas corpus para a jovem na terça-feira (23), por dois votos a um. O colegiado reconheceu a ausência de fundamentos concretos para a manutenção da prisão preventiva. Os advogados João Manoel Armôa Junior e Vitória Santana dos Santos destacaram que a cliente é ré primária, possui residência fixa, trabalho lícito e está matriculada em um curso superior. De acordo com eles, as circunstâncias apresentadas tornam a prisão desproporcional e desnecessária.
A decisão de segunda instância permite que a mulher responda pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro em liberdade, mas seguindo as seguintes medidas cautelares: Comparecimento a todos os atos do processo; Comprovar a residência e justificar as atividades bimestralmente, em juízo; Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga (considera finais de semana, feriados e férias); Proibição de se ausentar por mais de oito dias ou mudar de residência sem autorização judicial; Entregar o passaporte à Justiça, caso esse documento não tenha sido apreendido, e proibição de se ausentar do país.
Em nota enviada ao DE, a defesa reafirmou a confiança no Poder Judiciário e no devido processo legal, destacando que todas as acusações serão enfrentadas no momento oportuno, em observância às garantias constitucionais da ampla defesa e da presunção de inocência. Com a liberdade conquistada, a jovem terá a oportunidade de responder às acusações em um processo justo e com a devida assistência legal, assegurando seus direitos fundamentais. A decisão do TRF-3 representa um novo capítulo nesse caso de lavagem de dinheiro envolvendo o tráfico internacional de drogas.