Auxílio Emergencial: governo cobra R$ 13,3 milhões recebidos indevidamente por
4,6 mil moradores da região de Campinas
Número inclui pessoas que não atendiam os requisitos no momento da concessão do
benefício, entre 2020 e 2021.
O Governo Federal está cobrando 4,6 mil moradores da região de Campinas (SP)
[globo.com/sp/campinas-regiao/cidade/campinas/] que receberam indevidamente o Auxílio Emergencial entre 2020 e 2021, na pandemia da Covid-19.
O número inclui pessoas que não atendiam aos critérios de elegibilidade para ter
acesso ao benefício e que agora devem devolver, ao todo, R$ 13,3 milhões (veja a
tabela abaixo).
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e
Combate à Fome (MDS), esse grupo está sendo notificado.
As mensagens são enviadas via SMS, e-mail e aplicativo Notifica. No entanto,
também é possível consultar a situação pela internet. O não pagamento pode
acarretar dívida com a União.
A seguir, o De explica:
Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial
Como consultar a situação
Como devolver o valor
O que acontece com quem não devolver
QUEM PRECISA DEVOLVER O AUXÍLIO EMERGENCIAL?
A cobrança leva em consideração os critérios previstos na Lei 14.284, de 29 de
dezembro de 2021, e no art. 7º, § 1º, do Decreto 10.990/2022.
Isso significa que a restituição deve ser feita pelas pessoas que, no momento do
recebimento do auxílio:
tinham renda per capita superior a dois salários mínimos;
tinham dívida igual ou superior a R$ 1,8 mil.
Segundo o MDS, o levantamento “têm respaldo em relatórios técnicos e nos
normativos que regem o processo, assegurando transparência, legalidade e
respeito ao devido processo administrativo”.
COMO CONSULTAR SE PRECISO DEVOLVER O AUXÍLIO EMERGENCIAL?
Os cidadãos podem verificar sua situação por meio do sistema VEJAE, que pode ser
acessado por meio da conta Gov.br com CPF e senha. A plataforma mostrará se há
alguma pendência ou não.
COMO REGULARIZAR A SITUAÇÃO
Para regularizar a situação, o beneficiário poderá efetuar o ressarcimento do
valor devido à vista ou de forma parcelada em até 60 vezes. Quem considerar a
cobrança indevida poderá apresentar uma defesa, com provas, que será analisada
em 30 dias.
O QUE ACONTECE COM QUEM NÃO DEVOLVER?
Os valores não restituídos poderão ser objeto de cobrança administrativa e
inscrição em Dívida Ativa da União. A pessoa poderá sofrer restrições:
de crédito, como protesto, inserção do Serasa, entre outros;
no patrimônio, como averbação pré-executória, podendo chegar a perder os seus
bens (leilão judicial, adjudicação, por exemplo).
Governo começa a cobrar devolução de auxílio emergencial pago indevidamente
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