Pai é condenado a 45 anos de prisão por matar filha ao jogá-la da janela em Teófilo Otoni
Crime aconteceu em maio de 2022, dois dias antes de a bebê completar dois meses. Julgamento foi realizado nesta quinta-feira (25).
Homem é condenado a 45 anos por matar a filha em Teófilo Otoni
Foi condenado, nessa quinta-feira (25), em Teófilo Otoni, o homem acusado de
matar a própria filha recém-nascida ao arremessá-la pela janela do segundo andar
de uma casa, de uma altura de aproximadamente nove metros. O crime aconteceu em maio de 2022,
dois dias antes de a bebê completar dois meses de vida.
O julgamento foi realizado no Fórum da cidade. A sentença foi proferida pelo
juiz, que acatou a tese do Ministério Público e condenou o réu a 45 anos de
prisão em regime fechado. O homem foi considerado culpado por homicídio
qualificado, com quatro agravantes: motivo torpe, feminicídio, recurso que
dificultou a defesa da vítima e crime contra menor de 14 anos.
DISCUSSÃO TERMINOU EM TRAGÉDIA
Segundo a Polícia Militar, o crime aconteceu durante uma visita do pai à casa da mãe da criança, no bairro Tabajaras. Os dois estavam separados e, durante uma discussão, o homem teria se aproveitado de um momento de distração da mulher para arremessar a bebê pela janela do segundo andar. Isabel de Aguilar Loesch, de 57 dias, foi socorrida por vizinhos e levada à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade, mas não resistiu aos ferimentos. A causa da morte foi traumatismo crânio encefálico.
PRISÃO E INVESTIGAÇÃO
Após o crime, o acusado fugiu do local, mas ligou para a polícia dizendo que
queria se entregar por estar arrependido. Ele foi preso em flagrante e
encaminhado ao presídio de Carlos Chagas, onde permaneceu até o julgamento. O inquérito foi concluído pela Delegacia de Homicídios de Teófilo Otoni em junho de 2022. A delegada Hérika Ribeiro Sena afirmou que o crime foi premeditado.
Além do homicídio, o réu também foi indiciado por injúria e ameaça contra a mãe
da criança, com base em medidas protetivas solicitadas pela mulher.
DEFESA ALEGOU PROBLEMAS MENTAIS
Durante o processo, a defesa alegou que o acusado apresentava problemas mentais e solicitou exames psiquiátricos, afirmando que ele teria tido um surto psicótico no dia do crime. O pedido foi indeferido pela Justiça, que considerou que não havia elementos suficientes para comprovar incapacidade mental.