Marun diz que Temer assinará decreto do indulto até amanhã (28)

O ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, disse hoje (27), durante café da manhã com jornalistas, que o presidente Michel Temer deve assinar o decreto de indulto de Natal para condenados por crimes não violentos entre esta quinta-feira e amanhã (28). De acordo com o ministro, o texto se concentrará nos apenados não violentos que já cumpriram um sexto da sentença. Os detalhes, segundo ele, ainda estão sendo fechados.

“O presidente Temer tomou a decisão de decretar o indulto natalino de hoje para amanhã. Ainda não temos os detalhes desse decreto, ele está sendo discutido nas áreas pertinentes do governo. Mas a decisão do decreto do indulto está tomada”, disse Marun.

Alguns pontos já estão definidos, segundo o ministro. “Existe a progressão de pena e praticamente o indulto beneficia quem já está no semiaberto, pessoas que já trabalham fora durante o dia e que à noite tem que voltar para os presídios, muitas vezes para serem ameaçadas, obrigadas a levar e trazer recados… então é perfeitamente necessário e defensável o indulto e o governo vai fazer.”

 

Considerações

De acordo com Marun, o presidente considerou os argumentos da Defensoria Pública da União (DPU), que pediu a reavaliação sobre o decreto.

“Pesaram as notícias que nos chegam dos responsáveis pelo sistema carcerário e pesou muito a posição da Defensoria Pública. Como essa decisão no STF ainda não tinha sido consolidada, o presidente até pensou em não decretar esse indulto este ano. Seria a primeira vez, desde a nova Constituição, que isso não aconteceria”, disse Marun.

O ministro afirmou que o texto do indulto deve ser respaldado em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

“O que nós queremos é que o indulto tenha uma efetividade e, por isso, devemos nos basear em indultos que já tenham produzido efeitos sem que houvesse contestações no STF. Nós não queremos é mais um indulto que fique sobrestado em razão da decisão unitária de algum ministro, isso não queremos”, acrescentou.

 

Críticas

Para o ministro, não houve erro por parte do Supremo, mas ele diverge do voto do ministro Luís Roberto Barroso, do STF, que suspendeu parte do decreto de indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer no ano passado.

“Quem sou eu para dizer que o STF errou”, disse. “Penso que o erro foi de um ministro do STF, já que é claro na Constituição que a prerrogativa de decretar um indulto é do presidente da República.”

Informações da Agência Brasil.

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp