Atendente com TDAH é indenizada em R$ 20 mil após receber ‘troféu de funcionária mais lerda’
Justiça reconheceu assédio moral e doença ocupacional em rede de laboratórios de BH. Transtorno psíquico foi agravado por violência psicológica no ambiente profissional.
Uma atendente com TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade) será indenizada, em R$ 20 mil, por danos morais após sofrer bullying no ambiente de trabalho em uma rede de laboratórios de Belo Horizonte.
A decisão foi tomada pela juíza Cristiana Soares Campos, da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Além de reconhecer o assédio moral sofrido pela atendente, a magistrada determinou que a empresa pague uma indenização por não ter garantido à funcionária o direito à estabilidade provisória, já que ela desenvolveu uma doença relacionada ao ambiente de trabalho.
DIREITO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA
A estabilidade provisória é um direito garantido ao trabalhador que desenvolve uma doença relacionada ao trabalho. Nesse período, ele não pode ser demitido sem justa causa.
Como a atendente já havia sido desligada, a Justiça determinou o pagamento de uma indenização substitutiva, equivalente ao que ela teria recebido se tivesse permanecido empregada durante os 12 meses de estabilidade.
O PROCESSO
Segundo o processo, a trabalhadora foi alvo de comentários ofensivos e apelidos como “lerda” e “sonsa”, além de ter recebido um “troféu” simbólico por ser considerada “a empregada mais lerda do setor”. A violência psicológica, segundo perícia médica, contribuiu diretamente para o desenvolvimento de um quadro de transtorno ansioso-depressivo, agravado por estresses relacionados ao ambiente de trabalho.
A empresa negou relação entre o trabalho e a doença, mas documentos comprovaram práticas discriminatórias, como rankings internos e a entrega do “certificado” ofensivo. Testemunhas confirmaram que a chefia imediata tinha conhecimento das agressões, mas não tomou medidas para coibir o assédio.
A juíza destacou que é dever do empregador garantir um ambiente de trabalho saudável e adotar medidas disciplinares para prevenir abusos. A omissão da empresa, segundo a sentença, configura responsabilidade pelo dano causado.
Inicialmente fixada em R$ 50 mil, a indenização por danos morais foi reduzida para R$ 20 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
A defesa do laboratório recorreu da decisão e o caso seguiu para análise do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O Diário do Estado entrou em contato com o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais e aguarda retorno.