A Justiça de Goiás determinou que a Casa de Carnes Frigorífico Goiás Ltda retire, no prazo de 48 horas, cartazes, publicações e mensagens com teor discriminatório contra consumidores em razão de convicção político-partidária. A decisão liminar foi proferida nesta segunda-feira, 29, pelo juiz Cristian Battaglia de Medeiros, da 23ª Vara Cível de Goiânia, em atendimento a pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO).
A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, da 12ª Promotoria de Goiânia, com atribuição na defesa do consumidor. O processo aponta que o estabelecimento chegou a expor um cartaz com a frase “Petista aqui não é bem-vindo” e a divulgar mensagens semelhantes em redes sociais. Em uma delas, publicada em 7 de setembro, o representante legal da empresa, Leandro Batista Nóbrega, escreveu: “não atendemos petista”.
Para o MPGO, as manifestações configuram prática abusiva e discriminatória, violando o Código de Defesa do Consumidor, a Constituição Federal e valores democráticos. Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a probabilidade do direito e o risco de dano diante da manutenção das mensagens, destacando que a conduta poderia constranger consumidores, incentivar comportamentos semelhantes e intensificar a polarização social.
A decisão judicial determina que a empresa retire imediatamente o conteúdo discriminatório do espaço físico e das redes sociais, além de se abster de novas publicações do tipo. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil, sem prejuízo de eventual responsabilização criminal por desobediência. A parte ré deverá apresentar defesa em até 15 dias, sob pena de revelia, e há possibilidade de realização de audiência de conciliação.