Despejo de brita causa acidente fatal em Juazeiro do Norte e responsável é multado

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Responsável por despejar monte de brita que causou acidente com morte de idosa é multado

A pessoa foi autuada por descarga irregular de entulho e falta de alvará da obra.

Idosa foi arremessada e morreu após moto bater em monte de pedras

Idosa foi arremessada e morreu após moto bater em monte de pedras

O responsável por despejar um monte de brita na pista, ocasionando um acidente de moto que causou a morte de uma idosa em Juazeiro do Norte, foi multado pela Secretaria de Infraestrutura (Seinfra) por descarga irregular de entulho e falta de alvará da obra. (veja acima o vídeo do acidente)

“A fiscalização apurou que a descarga irregular de entulhos pertencia ao imóvel do lado posterior da via. A notificação agiu conforme o artigo 6º, que afirma que obras não podem ser iniciadas sem a licença pela Prefeitura de Juazeiro do Norte. Ainda, pontua o artigo 180, que é contrário ao despejo irregular em localidades públicas, como canteiros e leitos da via”, disse a Seinfra, que não informou o valor a ser pago.

Caminhão descarregou carga de brita em pista horas antes de acidente que matou idosa

Caminhão descarregou carga de brita em pista horas antes de acidente que matou idosa

Maria Neusa da Silva Faustino, de 69 anos, estava na garupa da moto conduzida pelo marido, quando o homem bateu no monte formado por britas, que ocupava parte da pista. Ela morreu no local e o companheiro foi socorrido.

Uma câmera de segurança registrou que a carga foi despejada na pista por um caminhão às 3h50 desta terça-feira, menos de duas horas antes de Maria Neusa passar no local para ir ao Mercado do Pirajá comprar frutas e verduras para revender em casa.

Com o impacto da moto no monte de brita, o condutor caiu na pista. Já Maria, foi arremessada e teve ferimentos graves, morrendo no local. Os dois estavam usando capacete, porém o equipamento da mulher saiu da cabeça antes dela atingir o chão.

Conforme o artigo 245, do Código de Trânsito Brasileiro, utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito, é uma infração grave, que tem como penalidades multa e remoção do material.

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