O Centro Médico Hospitalar São Lucas, de Laranjeiras do Sul, na região central do Paraná, recebeu uma liminar da Justiça que determina que todos os prontuários médicos de pacientes do local sejam fornecidos à Polícia Civil e ao Ministério Público do Paraná (MP-PR), quando solicitado. A decisão atende a um pedido do MP-PR, que afirma que o hospital estava se negando a entregar as informações pelo menos desde maio de 2025 – e, com isso, investigações sobre crimes contra a vida e de violência doméstica estavam sendo comprometidas. Procurada pelo DE, a administração do hospital disse que ainda não havia sido intimada da decisão, e assim que fosse se manifestaria nos autos do processo.
De acordo com o MP-PR, a ação foi movida diante de uma “recusa sistemática” do hospital, que justificava as negativas com base no sigilo médico previsto no Código de Ética Médica. “O Juízo acolheu os argumentos do Ministério Público, destacando que o sigilo dos prontuários médicos não tem caráter absoluto e deve ser relativizado quando o interesse coletivo na persecução penal prevalece. Além disso, ressaltou-se que o Código de Ética Médica regula a relação entre médico e paciente, não se aplicando, de forma irrestrita, aos procedimentos investigativos criminais”, explica o MP-PR. Saiba mais abaixo.
O órgão afirma que, em junho, tentou resolver o impasse de forma consensual, fazendo uma reunião com o hospital e expedindo uma recomendação administrativa. No entanto, diante da ausência de acordo, as Promotorias de Justiça decidiram ajuizar a ação civil pública. A liminar foi concedida nesta terça (30) e determina que o hospital forneça todos os prontuários médicos formalmente requisitados pelo MP-PR ou pela autoridade policial, “sem exercer qualquer juízo de valor” sobre os pedidos. Em caso de descumprimento, o hospital poderá receber multas diárias de R$ 500 a R$ 10 mil.
À Justiça, o Ministério Público argumentou que, no contexto de investigações criminais, a requisição de prontuários médicos de pacientes configura uma transferência de sigilo, e não uma quebra. “Isso significa que o dever de guarda e confidencialidade é transferido do hospital para as autoridades requisitantes, legalmente responsáveis por eventuais usos indevidos das informações. A exigência de autorização judicial prévia, por parte do hospital, representa excesso de formalismo e compromete a apuração de infrações penais, afetando a celeridade processual e a segurança pública”, avalia o órgão. Para o MP-PR, essa medida judicial reafirma a prevalência do interesse público na apuração de crimes sobre o sigilo individual dos prontuários, desde que o sigilo não seja absoluto.