Governo do Maranhão condenado a pagar diferenças salariais da enfermagem na SEAP: decisão judicial e acordo firmado.

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O Governo do Maranhão foi condenado a pagar as diferenças salariais do piso da enfermagem aos técnicos e auxiliares que atuam na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP). A decisão, proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha, em São Luís, refere-se às parcelas retroativas de maio a setembro de 2023. A sentença atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem do Estado do Maranhão (SINTAEMA), com a imposição de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, valor este que será revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

De acordo com o sindicato, a Lei nº 14.434/2022 estabeleceu o piso salarial nacional da enfermagem, com a determinação de pagamento aos enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras. Para viabilizar esse pagamento, o Congresso Nacional destinou R$ 7,3 bilhões ao setor público, com repasse em nove parcelas. Apesar disso, os profissionais da SEAP enfrentaram dificuldades para receber os valores retroativos, devido à falta de informações corretas por parte do Estado, o que resultou no atraso do pagamento das parcelas anteriores a setembro.

Durante uma audiência de conciliação, as partes envolvidas chegaram a um acordo para o pagamento das parcelas de maio a agosto de 2023, com base em uma lista atualizada de profissionais com direito ao benefício. As informações deveriam ser inclusas no sistema InvestSUS, e a Secretaria de Estado da Saúde (SES) consolidaria os dados para repassar ao procurador do Estado formalizar o acordo. Em outra audiência, o Estado admitiu a obrigação de pagar as parcelas retroativas de maio a setembro, porém ressaltou a existência de pendências a serem resolvidas.

O juiz Douglas Martins destacou que o piso nacional da enfermagem é um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 14.434/2022. Segundo o magistrado, a norma estabelece que o piso dos técnicos corresponde a 70% do valor dos enfermeiros, e dos auxiliares, a 50%. O STF também determinou que o pagamento do piso deve ser realizado por estados, municípios e Distrito Federal, conforme os recursos federais repassados. A falta de pagamento aos profissionais da SEAP entre maio e setembro foi evidenciada durante o processo, resultando na decisão favorável ao pedido do sindicato.

O projeto de lei estadual que regulamenta o pagamento no Maranhão, em conformidade com a Lei Federal nº 14.434/2022, já foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Maranhão. O anúncio do pagamento do piso salarial aos profissionais da enfermagem no estado reitera o compromisso do Governo em cumprir com as determinações legais e garantir os direitos trabalhistas desses profissionais essenciais para a sociedade.

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