Programa ‘Zera Dívida’: Prorrogação de prazo em Marília para renegociar boletos

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‘Zera Dívida’: prefeitura de Marília prorroga prazo para aderir ao programa de renegociação de boletos

Contribuintes têm agora até o dia 31 de outubro para aderir ao programa de renegociação de boletos ou parcelar débitos com até 100% de desconto em juros e multas.

A Prefeitura de Marília prorrogou até o dia 31 de outubro o prazo para adesão ao Programa de Regularização de Débitos. Veja abaixo como participar.

A iniciativa oferece condições especiais para contribuintes quitarem impostos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2024, como IPTU e ISS, com descontos de até 100% em juros e multas, além da possibilidade de parcelamento em até 60 vezes.

Inicialmente previsto para terminar no dia 30 de setembro, o prazo foi prorrogado até 31 de outubro para atender a grande demanda de contribuintes, especialmente pela grande procura no dia 30.

De acordo com o diretor do Ganha Tempo, Josiel Ribeiro, quem deixar para o último dia corre o risco de ficar sem atendimento ou enfrentar espera acima do normal.

“Para se ter uma ideia, no último dia antes da prorrogação (30 de setembro), foram quase 700 atendimentos com fila de espera de quase uma hora e meia. Nosso padrão de espera no Ganha Tempo é de 15 minutos. Além do Zera Dívida, continuamos com o atendimento regular de todas as outras demandas”, destaca Josiel.

A adesão pode ser feita pelo site da Prefeitura de Marília ou presencialmente no Ganha Tempo, localizado na Av. das Indústrias, 294, com agendamento prévio e horário de funcionamento das 8h às 17h. O programa também vale para débitos com a Agência Municipal de Água e Esgoto (AMAE).

Quem aderiu ao programa e não pagou a parcela com vencimento em 30 de setembro é possível emitir novo boleto com vencimento para 31 de outubro pelo site, pelo WhatsApp (14) 3402-6000 ou presencialmente no Ganha Tempo, mantendo as condições e descontos.

Os débitos elegíveis, vencidos até 31 de dezembro de 2024 e inscritos em dívida ativa, podem ser renegociados com as seguintes condições:

– Para pagamento à vista em parcela única: desconto de 100% sobre o valor de juros e multas;
– Para pagamento parcelado: Com 10% de entrada e o saldo em até 30 parcelas mensais e consecutivas, com valor mínimo por parcela de R$ 150 para pessoa física e R$ 300 para pessoa jurídica: desconto de 90% sobre o valor de juros e multas; Com 10% de entrada e o saldo em 31 até 60 parcelas mensais e consecutivas, com valor mínimo por parcela de R$ 150 para pessoa física e R$ 300 para pessoa jurídica: desconto de 80% sobre o valor de juros e multas.

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