Só vou descansar quando nós dois estivermos no inferno; polícia prende homem que ameaçou ex-companheira no DF
Agressor de 25 anos descumpriu medidas protetivas e chegou a mostrar arma para vítima e seus familiares em uma festa.
Em conversas obtidas pela investigação, o agressor reforçava as ameaças à vítima: “só vou descansar quando nós dois estivermos no inferno”. — Foto: Divulgação/PCDF
A Polícia Civil prendeu, na terça-feira (7), um homem de 25 anos acusado de fazer ameaças de morte à sua ex-companheira no Distrito Federal.
Mensagens obtidas pela corporação mostram o suspeito dizendo “só vou descansar quando nós dois estivermos no inferno” (veja prints acima).
A polícia não revelou com quem ele teria trocado essas mensagens.
O agressor, que não teve a identidade revelada, descumpriu medidas protetivas e chegou a mostrar uma arma para a vítima e seus familiares.
O homem foi localizado e preso no Maranhão. Ele será transferido para o Distrito Federal.
Durante o relacionamento de oito anos, a vítima e o agressor moraram no Riacho Fundo, no DF. Quando eles terminaram, o suspeito passou a ameaçar e perseguir a mulher.
A vítima conseguiu medidas protetivas, mas a perseguição continuou.
Com medo do homem, a mulher fugiu para o Maranhão, onde ela tem familiares.
O homem também viajou para o local e chegou a rodear a casa dela armado com facão, atirando pedras contra a residência e gritando que mataria toda a família.
Numa outra situação, o homem exibiu uma arma de fogo em público e, logo depois, empurrou a vítima durante uma festa, provocando pânico em todos os presentes.
Diante do risco real e iminente de feminicídio, a Justiça do DF determinou a prisão preventiva do homem.
O Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Riacho Fundo entendeu que as medidas protetivas anteriores se mostraram ineficazes e que a prisão era imprescindível.
O homem então foi encontrado e preso no Maranhão. A polícia não deu detalhes de como foi a ação.
De acordo com a investigação, os oito anos em que o homem se relacionou com a vítima foram marcados por agressões físicas, psicológicas e patrimoniais, controle possessivo e ameaças reiteradas.
O pai da vítima relatou aos investigadores que o agressor chegou a manter a da filha em cárcere privado e ameaçou matá-lo.
Já as irmãs descreveram que sempre havia um clima de desespero em casa, já que o autor sempre repetia a frase: “só descansaria quando todos vou descansar quando todos estiverem no inferno”.
Uma das irmãs ainda relatou que o homem usava os filhos do casal para ameaças.
As mulheres não necessitam de um fato que é considerado crime para solicitar uma medida protetiva.
O ciúme excessivo, perseguição ou controle de patrimônio, por exemplo, já são situações em que a mulher pode solicitar a proteção.
Segundo o Tribunal de Justiça do DF (TJDFT), a medida protetiva pode ser solicitada através da Polícia Civil: na Delegacia da Mulher ou na Delegacia de Polícia mais próxima, pelo site da Delegacia Eletrônica, ou pelo número 197.
A autoridade policial registrará o pedido e irá remetê-lo ao juiz(a), que deverá apreciar este requerimento em até 48 horas.
Caso a medida protetivas concedida não cesse as agressões ou ameaças, a mulher pode solicitar outras medidas protetivas mais adequadas, bem como denunciar o descumprimento da medida. O descumprimento é configurado crime.
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