Auxílio Emergencial: mais de 2 mil famílias do DF terão que devolver R$ 5,8 milhões aos cofres públicos
Famílias que receberam valores indevidos, mas estão em situação de vulnerabilidade, não precisarão devolver dinheiro. Auxílio Emergencial foi pago durante a pandemia de Covid-19.
Governo cobra devolução de R$ 478 milhões pagos indevidamente no Auxílio Emergencial
Governo cobra devolução de R$ 478 milhões pagos indevidamente no Auxílio Emergencial
O governo federal começou a cobrar a devolução de R$5,8 milhões recebidos de forma indevida por mais de 2 mil famílias do Distrito Federal durante o pagamento do Auxílio Emergencial na pandemia de Covid-19.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), 2.168 famílias do Distrito Federal terão de devolver o dinheiro.
Ao todo, R$ 478,8 milhões deverão ser devolvidos aos cofres públicos em todo o país.
QUEM PRECISA DEVOLVER
Devem restituir os valores as pessoas que apresentaram inconsistências nos critérios de elegibilidade, como vínculo formal de trabalho, recebimento de benefício previdenciário, renda familiar acima do limite permitido ou outras situações que caracterizam pagamento indevido.
As mensagens são enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, priorizando casos de maior valor ou maior capacidade de pagamento, conforme regras do Decreto nº 10.990/2022.
QUEM ESTÁ ISENTO DA COBRANÇA
A devolução não se aplica a famílias em situação de vulnerabilidade. Ficam fora da cobrança: beneficiários do Bolsa Família, pessoas inscritas no Cadastro Único, quem recebeu menos de R$ 1,8 mil, famílias com renda per capita de até dois salários mínimos ou renda mensal total de até três salários mínimos.
COMO FAZER A DEVOLUÇÃO
O pagamento deve ser feito pelo sistema Vejae, via PagTesouro, com as opções de PIX, cartão de crédito ou boleto bancário (GRU).
Segundo a diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, Érica Feitosa, o prazo para quitação é de 60 dias a partir da notificação, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, sem juros nem multa, e parcela mínima de R$ 50.
“O sistema garante o direito de defesa, permitindo que o cidadão apresente recurso se discordar da cobrança. É importante que todos acessem a plataforma e verifiquem sua situação”, afirmou Érica.
O QUE ACONTECE SE NÃO PAGAR
Quem não devolver o valor dentro do prazo poderá ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados), além de ficar sujeito à negativação em órgãos de proteção ao crédito.