Matéria propõe assentos preferenciais nos ônibus para pessoas autistas
Autor da iniciativa, vereador Rodrigo Rizzo (PSDB), diz que a falta de uma norma
municipal específica é o que leva a situações de conflito e desrespeito.
O vereador Rodrigo Rizzo (PSDB) apresentou em plenário a matéria (PL nº 559/2025)
que estende às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito ao uso
dos assentos preferenciais em todos os veículos do sistema de transporte público
coletivo do Município, em igualdade de condições com os demais beneficiários da
prioridade legal.
Conforme a proposta, o benefício se estende a um acompanhante, quando a sua
presença for necessária para o auxílio da pessoa com TEA.
Para ter acesso ao assento preferencial deverá haver comprovação da condição de
pessoa com TEA, mediante a apresentação de Carteira de Identificação da Pessoa
com Transtorno do Espectro Autista ou Laudo/atestado médico que indique o
diagnóstico, contendo a Internacional de Doenças (CID) e ainda outros documentos
oficiais de identificação que atestem a condição.
Rizzo propõe que “as empresas concessionárias do serviço de transporte público
coletivo sinalizem os assentos preferenciais com informativos que incluam
expressamente a prioridade para pessoas com TEA, utilizando o Símbolo Mundial da
Conscientização do Autismo (fita quebra-cabeça).
“As empresas também promoverão campanhas informativas periódicas nos veículos e
terminais sobre o respeito aos assentos preferenciais, incluindo o direito do
acompanhante e capacitarão motoristas, pessoal de bilheteria e demais
colaboradores sobre as especificidades do TEA, visando um atendimento
humanizado, respeitoso e não discriminatório”, diz o texto.
“O objetivo primordial é tornar Goiânia uma cidade ainda mais inclusiva,
assegurando de forma clara e inequívoca o direito de pessoas com TEA ao uso de
assentos preferenciais no transporte coletivo”, afirma Rodrigo Rizzo.
“Embora a legislação federal, como a Lei n 12.764/2012 (Política Nacional de
Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA) e a Lei n 13.146/2015 (Estatuto da
Pessoa com Deficiência), já considere a pessoa com autismo como pessoa com
deficiência para todos os efeitos legais, a falta de uma norma municipal
específica gera insegurança e, muitas vezes, constrangimento. Isso porque o TEA
é uma deficiência não aparente, e a ausência de sinalização visual clara nos
assentos leva a situações de conflito e desrespeito, obrigando pais, mães e os
próprios usuários a justificarem a sua condição repetidamente”, justificou o
parlamentar.