Santos: Parcelamento de ITBI em até 6 vezes sem juros para registro de imóveis

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Santos regulamenta parcelamento de imposto sobre imóveis; veja quem pode aderir

Tributo obrigatório para registrar a compra de imóveis e agora pode ser dividido em até seis vezes sem juros, segundo decreto da prefeitura.

Os moradores de Santos DE, no litoral de São Paulo, já podem solicitar o parcelamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em até seis vezes sem juros, segundo a prefeitura. A medida foi autorizada pela Lei Complementar nº 1.300, sancionada em 23 de julho de 2025, e teve seus procedimentos regulamentados por decreto publicado no Diário Oficial da última sexta-feira (10).

A ação busca incentivar o registro legal da troca de titularidade de imóveis. O ITBI é um imposto municipal obrigatório, cobrado nas transações de compra e venda, e deve ser pago para que o novo proprietário consiga registrar o imóvel em seu nome.

Com o decreto, a prefeitura detalhou como o contribuinte deve aderir ao parcelamento, incluindo regras, prazos, limites e penalidades. A solicitação deve ser feita exclusivamente pelo site da prefeitura, com simulação da quantidade de parcelas, aceite das condições e confirmação do procedimento. O parcelamento é válido tanto para novas guias quanto para as já emitidas.

Segundo o decreto, o número de parcelas varia conforme a data da transação:

– Para as transações até 23 de julho de 2025, o parcelamento pode ser feito em até 12 vezes sem juros, desde que solicitado em até 180 dias após a publicação do decreto, ou seja, até 6 de abril de 2026.
– Para transações a partir de 24 de julho de 2025, o limite é de seis parcelas mensais sem juros.

Cada parcela vence no último dia útil do mês e só pode ser gerada após o pagamento da anterior. Após a quitação total, o munícipe poderá emitir a Certidão de Quitação online. Em caso de inadimplência, o contribuinte estará sujeito à inscrição na dívida ativa do Município.

Confira abaixo as condições do ITBI:

– A solicitação deve ser formalizada por meio de Termo de Parcelamento.
– É necessário informar o número de prestações mensais consecutivas e efetuar o pagamento da primeira para validar o acordo.
– O parcelamento não é válido para débitos inscritos na dívida ativa.
– O não pagamento da parcela inicial ou a falta de pagamento de duas parcelas, consecutivas ou não, implicará no cancelamento da operação.
– Em caso de prestações atrasadas, serão cobrados os acréscimos legais.
– É possível solicitar a quitação antecipada do saldo restante via processo administrativo.
– Para imóveis sem valor venal cadastrado, o contribuinte deve comparecer à Seção de Fiscalização do ITBI (SEFIS-ITBI), na Rua Pedro II, 25, 2º andar, para emissão da guia.
– Após o aceite do termo, não será possível alterar os dados informados, salvo por processo administrativo.

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