Decisão judicial valida lei que obriga Prefeitura de Piracicaba a fornecer fraldas a grupos vulneráveis
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter a validade de uma lei municipal que determina que a Prefeitura de Piracicaba (SP) deve fornecer fraldas descartáveis a famílias vulneráveis. A decisão foi tomada em resposta a uma ação movida pela prefeitura, que buscava a inconstitucionalidade da legislação.
A lei em questão estabelece que idosos, pessoas com deficiência, com doenças raras, com transtorno do espectro autista e pessoas com comprovada indicação médica têm o direito de receber gratuitamente fraldas descartáveis, desde que façam parte de grupos de baixa renda. O critério de renda é de até meio salário mínimo por membro da família.
Os beneficiários devem apresentar comprovação médica de incontinência urinária, conforme especificado na Classificação Internacional de Doenças (CID), para ter acesso ao fornecimento adequado de fraldas.
O vereador André Bandeira (PSDB) foi o responsável pelo projeto de lei que resultou nessa determinação, aprovada pela Câmara Municipal de Piracicaba em junho de 2024.
Após enviar um veto ao projeto ao Legislativo, a prefeitura viu sua contestação ser rejeitada pelos vereadores. Com isso, a lei entrou em vigor em agosto de 2024 e a prefeitura buscou a Justiça para tentar invalidá-la, alegando que iniciativas desse tipo são de sua competência e que a legislação requer um estudo de impacto econômico.
No entanto, o desembargador Renato Rangel Desiano destacou que a lei reforça direitos constitucionais previstos e não interfere na estrutura administrativa da prefeitura. Além disso, ressaltou que a legislação não cria despesa obrigatória, mas sim uma renúncia de receita, não necessitando de uma estimativa de impacto orçamentário.
A decisão judicial em favor da validade da lei que obriga a Prefeitura de Piracicaba a fornecer fraldas a grupos vulneráveis representa um avanço na garantia de direitos sociais e de assistência para cidadãos em condições especiais na região.