Trama golpista: saiba quem são os sete réus do núcleo 4 e os crimes pelos quais são acusados
Grupo é acusado de disseminar desinformação e de ataques virtuais a autoridades. Se condenados, terão penas fixadas de forma individual.
A trama golpista: julgamento do núcleo 4 será o primeiro sob o comando de Flávio Dino.
Os sete réus do núcleo 4 da trama golpista vão a julgamento a partir desta terça-feira (14), na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). O grupo responde por cinco crimes, relacionados à tentativa de golpe de Estado em 2022.
O núcleo é formado por sete réus:
– Ailton Gonçalves Moraes Barros, ex-major do Exército;
– Ângelo Martins Denicoli, major da reserva do Exército;
– Carlos César Moretzsohn Rocha, engenheiro e presidente do Instituto Voto Legal;
– Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército;
– Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército;
– Marcelo Araújo Bormevet, agente da Polícia Federal e ex-membro da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
– Reginaldo Vieira de Abreu, coronel da reserva do Exército.
Autora da denúncia, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pede que, em caso de condenação, as penas sejam somadas. Caberá aos cinco ministros do colegiado avaliar a proposta, caso considerem que deve haver a condenação. Nesta situação, as circunstâncias individuais de cada réu são avaliadas, e as penas variam conforme o grau de envolvimento nas ações ilícitas. A fixação do tempo de prisão leva em conta ainda fatores como idade, antecedentes, entre outros.
No primeiro julgamento sobre a trama golpista, os réus do núcleo crucial receberam penas que variam de 16 a mais de 27 anos de prisão. A maior punição foi aplicada ao ex-presidente Jair Bolsonaro, considerado o líder da organização criminosa: 27 anos e 3 meses de prisão.
Estátua ‘A Justiça’, de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília.
Quais são os crimes? Os crimes são organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado. Se forem condenados por todos os crimes, as penas são liderança de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado.
As acusações contra cada um: ao longo do processo, a PGR detalhou a participação de cada um na estrutura da organização criminosa. Cada réu tem suas implicâncias específicas no contexto do golpe de Estado. Ailton Gonçalves Moraes Barros, Ângelo Martins Denicoli, Carlos César Moretzsohn Rocha, Giancarlo Gomes Rodrigues, Guilherme Marques de Almeida, Marcelo Araújo Bormevet, e Reginaldo Vieira de Abreu são acusados de diferentes atos ilícitos.
Dosimetria da pena: em caso de condenação, o colegiado vai fazer a dosimetria da pena, ou seja, fixar o tempo de prisão para cada réu, considerando as circunstâncias individuais de cada um. A legislação penal prevê a progressão de regime, possibilitando que os condenados possam ter suas penas alteradas com o tempo.
Portanto, o julgamento do núcleo 4 da trama golpista sob a liderança de Flávio Dino é um marco importante no combate à corrupção e à desestabilização do Estado Democrático de Direito. A justiça deve ser feita, e os responsáveis pelos crimes devem ser devidamente punidos de acordo com a legislação vigente.