Ex-prefeito de cidade do RS é condenado por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito
Decisão da Justiça também condena outros envolvidos em esquema de contratação irregular de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público para atuar na educação municipal.
O ex-prefeito Solimar Charopen Gonçalves, conhecido como Ico Charopen, do PDT, de Santana do Livramento, foi condenado pela Justiça do Rio Grande do Sul por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito. A sentença impôs ao ex-gestor a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 10 anos, multa civil e proibição de contratar com o poder público por igual período.
A decisão foi resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), que apontou irregularidades na contratação da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) Ação Sistema de Saúde e Assistência Social para atuar na área da educação entre 2017 e 2019.
Segundo o MP, a contratação foi feita sem licitação e sem concurso de projetos, configurando direcionamento e desvio de recursos públicos. A Justiça determinou que Solimar devolva os valores referentes ao custeio das férias, com correção monetária e juros. No entanto, o pedido de ressarcimento integral do prejuízo estimado em R$ 3.534.578,16 foi negado por falta de prova pericial contábil que comprovasse o montante exato do dano ao erário.
Outros cinco réus também foram condenados por lesão ao erário: Ramzi Ahmad Zeidan (ex-procurador-geral do município), Giovani Collovini Martins (presidente da OSCIP), Edinilson Nogueira Kailer (representante da OSCIP), Greice Aguiar Kologeski da Silva (responsável pela contabilidade da OSCIP) e a própria OSCIP Ação Sistema de Saúde e Assistência Social. As sanções incluem suspensão dos direitos políticos por oito anos, perda de função pública (no caso de Zeidan), multa civil e proibição de contratar com o poder público por 10 anos.
As medidas cautelares de indisponibilidade de bens foram mantidas apenas em relação a Solimar Charopen e Ramzi Zeidan, até o cumprimento integral das sanções impostas. A decisão ainda cabe recurso.