O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para considerar válida a nomeação de parentes de autoridades nos comandos de secretarias municipais e estaduais ou ministérios, os chamados cargos políticos, na administração. A decisão sobre uma lei municipal de Tupã (SP) se aplicará a outros casos semelhantes, repercutindo em processos nas instâncias inferiores da Justiça. A corte já barrou a nomeação de parentes para cargos em comissão e o julgamento será concluído na próxima semana, quando os demais ministros apresentarão seus votos e a tese será elaborada para guiar a aplicação da decisão na Justiça.
Atualmente, o entendimento do STF é que a nomeação de cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau de autoridades para cargos em comissão ou funções de confiança na Administração Pública configura nepotismo, violando a Constituição. No entanto, a discussão em curso no tribunal é mais específica e envolve apenas os cargos de natureza política, como comandos de secretarias e ministérios. A maioria dos ministros entende que esses casos não se enquadram na proibição do nepotismo, desde que preenchidos os requisitos previstos em lei.
O caso em análise envolve a lei de Tupã, em São Paulo, de 2013. O Ministério Público estadual contestou a regra e o Tribunal de Justiça invalidou-a sob a alegação de que a autorização de nomeação de parentes, mesmo em cargos políticos, pode caracterizar nepotismo. Por outro lado, o município defende que a legislação apenas reflete o entendimento do Supremo sobre o tema, permitindo que cargos de natureza política sejam ocupados por parentes de autoridades. A súmula atual do STF proíbe a nomeação de parentes para cargos em comissão ou de confiança na Administração Pública, exceto nos casos de cargos políticos.
No julgamento em curso, o relator Luiz Fux propôs validar a lei, condicionando a nomeação de parentes de autoridades para cargos políticos à observância de requisitos de qualificação técnica e idoneidade moral. Outros ministros sugeriram que a possibilidade de nomeação se restringisse aos cargos ligados ao Poder Executivo, como secretarias e ministérios, sem se aplicar aos Poderes Judiciário e Legislativo. A divergência surgiu com o voto do ministro Flávio Dino, que defendeu a manutenção da regra atual de proibição ao nepotismo sem exceções.
No entanto, a maioria dos ministros, incluindo Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, concluíram pela permissão de nomear parentes de autoridades para cargos políticos, desde que cumpridos os critérios legais. Zanin ressaltou que a permissão se limita aos cargos de primeiro escalão, como ministérios e secretarias de estado e municípios. Alexandre de Moraes salientou a importância de deixar claro que a decisão não se aplica às indicações aos tribunais de contas. O julgamento será retomado para a conclusão e elaboração da tese que norteará casos semelhantes.




