A defesa do ex-presidente Fernando Collor informou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que o desligamento da tornozeleira eletrônica foi resultado de um ‘incidente involuntário’. O equipamento ficou desligado por aproximadamente 36 horas no dia 2 de maio e os advogados garantiram que não houve intenção de violar o monitoramento imposto pela Justiça.
Condenado a 8 anos e 10 meses por corrupção e lavagem de dinheiro em um desdobramento da Lava Jato, Collor está em regime domiciliar desde maio deste ano. Sua defesa argumentou que ele não descumpriria intencionalmente as medidas cautelares e que o incidente não passou de um equívoco devido a informações truncadas repassadas ao monitorado.
O Centro de Monitoramento Eletrônico de Pessoas de Alagoas emitiu um relatório apontando que a tornozeleira de Collor ficou sem bateria no início de maio. O ministro Alexandre de Moraes solicitou explicações sobre o episódio, ao qual a defesa respondeu detalhando que o desligamento ocorreu logo após a instalação do equipamento, durante a adaptação do ex-presidente aos novos procedimentos.
Os advogados afirmaram que Collor foi informado de que a bateria estava carregada e que o dispositivo emitiria sinais luminosos e sonoros para indicar a necessidade de recarga, o que não aconteceu. Mensagens do assessor de Collor foram anexadas à defesa para comprovar que o equipamento foi conectado à energia assim que notificado sobre a bateria esgotada, restabelecendo o monitoramento em tempo real.
A defesa de Collor reforçou que não houve intenção de burlar as medidas impostas e solicitou que ele continue em prisão domiciliar, evitando uma possível transferência para um presídio. O ex-presidente está em regime domiciliar desde maio e tem cumprido as obrigações exigidas, incluindo o monitoramento eletrônico.
A situação de Collor está sob análise do ministro Alexandre de Moraes e a defesa aguarda uma decisão sobre a continuação do regime domiciliar. Com o incidente envolvendo a tornozeleira eletrônica, a defesa busca esclarecer que não houve intenção deliberada de descumprir as medidas restritivas, destacando que o mesmo foi um episódio involuntário.




