Justiça Federal condena menores por desmatamento e criação de gado na Reserva Biológica do Gurupi, no MA: entenda as penalidades

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Justiça Federal condena dois homens por desmatamento e criação de gado na
Reserva Biológica do Gurupi, no MA

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os réus desmataram áreas, exploraram
madeira e criaram gado ilegalmente na unidade de conservação, que faz parte do
bioma amazônico.

Dois homens foram condenados pela Justiça Federal por causar danos ambientais
dentro da Reserva Biológica (Rebio) do Gurupi, no Maranhão, próxima à divisa com
o Pará. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os réus desmataram áreas,
exploraram madeira e criaram gado ilegalmente na unidade de conservação, que faz
parte do bioma amazônico.

As infrações foram descobertas durante fiscalizações do Instituto Chico Mendes
de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que lavrou autos de infração,
embargou áreas e apreendeu equipamentos e produtos florestais.

A sentença, da 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Maranhão, confirmou que os
crimes aconteceram em uma área chamada Fazenda Itapemirim, localizada dentro da
reserva.

De acordo com o processo, o MPF comprovou, com perícia judicial e depoimentos,
que os danos aconteceram de duas formas: com o desmatamento para formação de
pastagens e com a extração e venda irregular de madeira. Um dos réus atuava como
madeireiro e mantinha trabalhadores na área. Quatro deles foram presos em
flagrante utilizando trator, empilhadeira e motosserras.

A defesa alegou que as ocupações seriam anteriores à criação da unidade de
conservação e que o Estado foi omisso ao não concluir as desapropriações. O
juiz, no entanto, afirmou que a falta de regularização fundiária não autoriza a
exploração econômica de áreas de proteção integral. Ele destacou ainda que a
responsabilidade civil ambiental é objetiva, independe de culpa, e se aplica
tanto ao dono ou ocupante quanto a quem contribuiu diretamente para o dano.

Os réus foram condenados a interromper imediatamente qualquer atividade
econômica na Fazenda Itapemirim e a apresentar, em até 90 dias, um Plano de
Recuperação de Área Degradada (PRAD) ao ICMBio. O plano deve começar a ser
executado em até 30 dias após a aprovação e concluído em até dois anos, com
acompanhamento técnico por pelo menos cinco anos.

A sentença também determinou o pagamento de R$ 9,7 milhões em indenização por
danos ambientais, valor definido em perícia realizada em 2023, que será
corrigido pelo IPCA-E e acrescido de juros de 1% ao mês.

Além disso, os condenados terão de pagar indenização por danos interinos,
conhecidos como lucros cessantes ambientais, pelos prejuízos causados pela perda
temporária do uso dos recursos naturais. O valor será apurado posteriormente e
destinado, assim como a indenização principal, ao Fundo Nacional de Direitos
Difusos (FNDD).

Ainda cabe recurso da decisão.

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