A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) um projeto que proíbe que empresas aéreas cobrem a mais para que o passageiro embarque com bagagem de mão, e também restabelece a gratuidade obrigatória para as bagagens despachadas de até 23kg. As regras aprovadas valem tanto para voos domésticos quanto para voos internacionais e agora o projeto segue para análise do Senado.
Um parecer preliminar trouxe a gratuidade obrigatória para as bagagens despachadas de até 23kg, sendo um dispositivo retirado do texto inicial, mas depois foi reincluído na proposta pelos deputados durante a votação de um destaque. O relator incluiu também o direito de o passageiro carregar no bagageiro da cabine, além da bagagem de mão sob o assento, um volume de até 12 quilos.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), criticou a cobrança pela bagagem de mão como “abusiva” e reforçou a posição da Câmara em não aceitar esse tipo de abuso por parte das companhias aéreas. A alteração no Código Brasileiro de Aeronáutica garantirá que o passageiro tenha direito a acomodar no bagageiro da cabine volume de bagagem de mão de pelo menos dez quilos e, sob o assento, volume de bagagem de mão de pequeno porte, como bolsa ou mochila, respeitando limites de quantidade e dimensão.
O texto do projeto também determina que no transporte doméstico, a bagagem registrada, de até vinte e três quilos, e os volumes de bagagem de mão devem ser transportados gratuitamente. Em casos em que não houver espaço suficiente no bagageiro da cabine, as malas deverão ser despachadas de forma gratuita pelas companhias aéreas. Com essa proibição de cobrança por bagagem de mão e despachada em voos, busca-se garantir mais transparência e proteção ao consumidor, além de assegurar o cumprimento dos direitos dos passageiros durante as viagens aéreas.




