STJD marca julgamento de incidentes em Athletico x Corinthians: invasão de campo gera multa e perda de mando de campo

PR - CURITIBA - 27/08/2025 - COPA DO BRASIL 2025, ATHLETICO-PR X CORINTHIANS - Torcida durante partida entre Athletico-PR e Corinthians no estadio Arena da Baixada pelo campeonato Copa Do Brasil 2025. Foto: Luis Garcia/AGIF

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) marcou para o dia 10, próxima segunda-feira, o julgamento dos incidentes registrados na partida Athletico 0x1 Corinthians, pela ida das quartas de final da Copa do Brasil, na Arena da Baixada, no fim de agosto. O episódio mais grave foi a invasão de campo de um torcedor, que agrediu o goleiro Hugo Souza. O Furacão foi denunciado no artigo 213, inciso II e III, combinado com 184 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que diz: “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo e lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo” e “Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas”. As penas previstas são: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e perda de mando de campo de uma a dez partidas.

Caso haja perda de mando de campo, o Furacão pode jogar sem torcida na última rodada da Série B, contra o América-MG, no dia 23, já que a pena não necessariamente precisa ser cumprida em jogos válidos pela Copa do Brasil. O Athletico deve utilizar em sua defesa o fato de o torcedor ter sido identificado e conduzido à delegacia logo após o ocorrido. Neste caso, o CBJD prevê que o clube seja eximido da responsabilidade, como aconteceu no julgamento recente dos episódios no jogo contra o Cuiabá, pela Série B. A decisão final, no entanto, ficará a encargo do STJD.

O invasor foi levado por seguranças do estádio à Delegacia Móvel de Atendimento a Futebol e Eventos (Demafe), da Polícia Civil do Paraná, e foi autuado com base no artigo que trata de “promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito em eventos esportivos”, da Lei Geral do Esporte. O torcedor que invadiu o campo é natural de Rio Branco do Sul, na região metropolitana de Curitiba, e tem 29 anos. Ele estava embriagado e não prestou depoimento no momento.

O invasor se apresentou à Demafe no início de setembro para assinar termo circunstanciado. Em vídeo divulgado nas redes sociais da Demafe, o homem se disse torcedor do Athletico, pediu desculpas pelo ato e justificou a agressão ao goleiro Hugo Souza. No caminho para o acesso, o Athletico não pode repetir erros do passado. Goiás perde para o Athletico-PR e sai do G-4 da Série B. Goiás 0 x 1 Athletico-PR: veja o gol de Viveros pela 35ª rodada da Série B. Confira mais sobre o esporte paranaense em ge.globo/pr.

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