Jazigo perpétuo ocupado: Prefeitura condenada a indenizar família em MG

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Jazigo perpétuo ‘some’ dentro de cemitério e prefeitura é condenada a indenizar família em MG

O espaço havia sido adquirido pelo avô da autora do processo em 1960, e dois familiares já estavam sepultados no local. A Justiça fixou uma indenização de R$ 15 mil por danos morais ao município de Matias Barbosa.

Uma mulher acionou a Justiça após chegar ao Cemitério Público São João Batista, em Matias Barbosa, na Zona da Mata mineira, para enterrar a mãe e descobrir que o jazigo perpétuo da família havia sido ocupado por outro túmulo.

O jazigo perpétuo foi adquirido pela família no cemitério público de Matias Barbosa. O espaço havia sido adquirido pelo avô da autora do processo em 1960, e dois familiares já estavam sepultados no local. Em 2017, quando a mãe da mulher faleceu, a administração do cemitério não conseguiu localizar o jazigo. Por isso, o enterro precisou ser feito em um jazigo provisório, enquanto o cemitério buscava os restos mortais e providenciava um novo espaço perpétuo.

Diante da situação, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o município a pagar R$ 15 mil por danos morais e R$ 430,40 por danos materiais. A decisão reconheceu que houve falha administrativa e má prestação de serviço público.

Na primeira instância, a Justiça reconheceu a responsabilidade objetiva do município e determinou o pagamento de R$ 60 mil por danos morais e R$ 430 por danos materiais. Também ordenou a escavação do lote e a disponibilização de um novo jazigo, próximo ao original, no prazo de 30 dias.

Após recurso, a 19ª Câmara Cível do TJMG reformou parcialmente a sentença. O relator, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, reduziu o valor da indenização por danos morais para R$ 15 mil, mantendo os danos materiais em R$ 430,40. A decisão também obriga o município a localizar as ossadas e disponibilizar um novo jazigo próximo ao anterior, garantindo que a família possa realizar o sepultamento de forma adequada.

Segundo o relator, a falha decorreu da ausência de controle administrativo e da falta de numeração adequada dos jazigos, o que caracteriza má prestação de serviço público.

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