Justiça anula nomeação de chefe de gabinete do prefeito de Piracicaba devido a condenação
Luiz Antonio Tavolaro, que foi procurador geral de São José do Rio Preto, foi condenado em um caso de suposto recebimento de vantagem de empresa particular. Cabe recurso.
Vista aérea do Paço Municipal de Piracicaba — Foto: Prefeitura municipal de Piracicaba
A Justiça de Piracicaba (SP) anulou a nomeação do advogado Luiz Antonio Tavolaro para o cargo comissionado de chefe de gabinete institucional do prefeito. A decisão levou em consideração que Tavolaro possui condenação, em segunda instância, por enriquecimento ilícito. Cabe recurso.
A ação para pedir a anulação da nomeação foi movida pelo vereador Laércio Trevisan Junior (PL). Além de Tavolaro, o prefeito Helinho Zanatta (PSD) e a prefeitura são réus no processo.
O pedido se baseou em uma condenação de Tavolaro em uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público (MP-SP), em São José do Rio Preto (SP), em 2013.
Segundo sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Tavolaro, que foi procurador geral de São José do Rio Preto, recebeu vantagem de uma empresa particular em um caso envolvendo negociações de veículos. Neste processo, ele foi condenado a pagar multa no valor de R$ 108,5 mil, mas também cabe recurso.
NOMEAÇÃO ‘FERE A MORALIDADE’, DIZ JUIZ
Na decisão a respeito da nomeação em Piracicaba, o juiz Wander Pereira Rossette Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba, apontou que “a condenação por improbidade administrativa, mesmo sem perda do cargo, impede a nomeação para funções de confiança ou cargos em comissão, em razão da presença de dolo (intenção de agir) na ação ímproba”.
“Ainda que o réu não tenha sido punido com a suspensão de seus direitos políticos, sua nomeação para cargo comissionado de confiança do Prefeito Municipal fere a moralidade administrativa e tal ato é passível de anulação judicial”, acrescentou o magistrado.
SEM DEVOLUÇÃO DE SALÁRIOS
O autor da ação também pediu que fossem devolvidos os salários e outros valores que o chefe de gabinete recebeu da Prefeitura de Piracicaba, mas esse pedido foi rejeitado.
O juiz justificou que o entendimento do Supremo Tribunal de Justiça (STF) é de que, se houve a prestação do serviço, a condenação a ressarcimento dos cofres públicos é indevida, porque configuraria enriquecimento ilícito.
Segundo o Portal da Transparência da Prefeitura de Piracicaba, existe uma vaga para chefe de gabinete institucional do prefeito, cujo salário é de R$ 18.900,00.
O QUE DIZEM OS RÉUS
Em nota, a Prefeitura de Piracicaba informou que ainda não foi intimada e que, quando isso ocorrer, analisará o caso para tomar as providências cabíveis.
Advogado de Tavolaro no processo, Iago Domingues Lima afirmou ao DE que a defesa está dentro do prazo para se manifestar sobre a sentença, mas não enviou posicionamento sobre o teor da decisão até a última atualização desta reportagem.
No processo, entre outros argumentos, os réus apontam que a nomeação é legal porque houve “prescrição da pretensão punitiva”, que significa a perda do direito de punir do Estado pelo tempo decorrido. Também alegaram que não houve prejuízo aos cofres públicos.




