Homens condenados por matar jovem e ocultar corpo em lixão: MPPE obtém condenação por crime brutal em Caruaru

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Cinco homens foram condenados por matar um jovem e ocultar seu corpo em um lixão. A vítima, identificada como Eduardo Nery dos Santos, de 26 anos, foi assassinada a tiros e enterrada em uma cova próxima ao lixão municipal no ano de 2021. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça Criminal de Caruaru, conseguiu a condenação dos cinco réus, após um longo processo judicial.

O julgamento ocorreu na última quinta-feira (30), no Fórum de Caruaru, tendo uma duração de aproximadamente 12 horas. O Conselho de Sentença reconheceu a culpa dos réus pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver, associação criminosa e corrupção de menores. Essa informação foi divulgada pelo Ministério Público de Pernambuco nesta quinta-feira (6).

Segundo informações do MPPE, o grupo de homens condenados recebeu penas que ultrapassam 20 anos de prisão em regime fechado. O caso também envolveu a participação de um adolescente, que teria sido influenciado pelos condenados a participar do ato criminoso.

As investigações apontaram que o homicídio ocorreu devido a conflitos relacionados ao tráfico de drogas na região. Eduardo Nery foi atraído para uma armadilha na noite de 2 de março de 2021, sendo posteriormente assassinado e enterrado nas proximidades do lixão municipal. O corpo da vítima foi descoberto dias depois, graças ao trabalho da Polícia Civil e do Ministério Público.

Ficou evidenciado nas investigações que os autores faziam parte de uma organização criminosa atuante em Cumaru. Devido à gravidade dos crimes e ao perigo em que as partes envolvidas estavam expostas, o Tribunal de Justiça de Pernambuco determinou que o julgamento fosse realizado em Caruaru, afastando-o de Cumaru.

Na sentença proferida pela juíza presidente do Júri, destacou-se o alto grau de violência envolvido no crime, justificando assim as penas elevadas para os condenados. O contexto de atuação organizada do grupo também foi considerado como um fator relevante na determinação das penas.

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