Presidente do TJ-MA permite show de Maiara e Maraisa em cidade do MA após derrubar decisão judicial, custo de R$ 654 mil

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Presidente do TJ-MA derruba decisão de juiz e autoriza realização de show de Maiara e Maraisa em cidade do MA

O evento, contratado por inexigibilidade de licitação, terá custo de R$ 654 mil, incluindo despesas com palco, iluminação, som, recepção, hospedagem, abastecimento de veículos e equipe de apoio.

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) autorizou a realização do show da dupla sertaneja Maiara & Maraisa, previsto para este sábado (8), em Governador Nunes Freire, durante as comemorações do aniversário de 31 anos da cidade.

O evento, contratado por inexigibilidade de licitação, terá custo de R$ 654 mil, incluindo despesas com palco, iluminação, som, recepção, hospedagem, abastecimento de veículos e equipe de apoio.

A decisão, proferida pelo presidente do TJ-MA, desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, suspende os efeitos da liminar, assinada pelo juiz Bruno Chaves de Oliveira, da 1ª Vara de Maracaçumé, que havia determinado o cancelamento do evento por supostas irregularidades no processo de contratação.

A suspensão do show foi inicialmente determinada pelo Juízo da Comarca de Governador Nunes Freire, em resposta à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão. O atraso no pagamento das férias dos servidores municipais havia motivado a suspensão do show.

O município recorreu da decisão ao TJ-MA alegando grave lesão à ordem e à economia públicas, destacando que o evento é parte das festividades de aniversário da cidade e que sua realização movimentaria o comércio, os serviços e o turismo local. A prefeitura também afirmou que não há atrasos salariais ou retenção de verbas, e que os recursos para o show estão disponíveis em caixa.

Ao analisar o pedido, o desembargador Froz Sobrinho reconheceu que a liminar interferia na autonomia administrativa do município e que decisões judiciais precárias não devem inviabilizar políticas públicas legitimamente planejadas. Ele ressaltou que a contratação foi feita por inexigibilidade de licitação, com orçamento previsto, e que festividades culturais são obrigação constitucional dos entes públicos.

A decisão citou precedentes do próprio TJ-MA e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforçam a independência do Poder Executivo na promoção de eventos culturais, desde que não haja indícios claros de irregularidades. O magistrado destacou que a medida suspensiva não analisa o mérito da ação, mas visa evitar prejuízos à ordem pública e à gestão municipal.

A suspensão da liminar vigorará até o trânsito em julgado da ação principal. A decisão foi publicada no dia 7 de novembro e já está em vigor, permitindo que o show ocorra conforme o cronograma original.

Na última quarta-feira (5), o juiz Bruno Chaves de Oliveira acatou pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA) e suspendeu a realização do show de Maiara e Maraisa, apontando grave lesão ao erário e desrespeito à moralidade administrativa.

O MP-MA afirmou que os servidores ainda não tinham recebido as férias referentes aos anos de 2023 e 2024, além de outras vantagens funcionais. Também não houve repasse das mensalidades sindicais descontadas em folha ao sindicato.

Na decisão, o magistrado destacou que a contratação da atração musical ignora princípios constitucionais e éticos da administração pública.

O juiz também ressaltou que a medida liminar era urgente para evitar o dano irreversível ao erário. “A não concessão da medida resultará na realização do show e, consequentemente, na efetivação do pagamento com recursos públicos. Se o gasto for consumado, o dano estará completo, e o eventual ressarcimento será de difícil ou impossível reparação.”

A decisão ainda determinou que o representante legal da dupla Maiara & Maraisa fosse intimado para não realizar o show, sob pena de responder solidariamente pela multa.

O descumprimento da decisão poderia gerar multa diária de R$ 70 mil, a ser paga pessoalmente pelo prefeito. O valor será destinado ao Fundo Estadual dos Direitos Difusos.

Em setembro, o MP-MA instaurou um procedimento administrativo para fiscalizar o uso de recursos públicos nas comemorações do aniversário da cidade. Na ocasião, a Promotoria recomendou que o Município evitasse gastar dinheiro público com festas e shows, especialmente com a contratação da dupla sertaneja.

Mesmo após o recebimento da recomendação, a prefeitura começou a divulgar o show de Maiara e Maraisa.

O Município alegou que usaria recursos próprios, previstos na dotação orçamentária da Secretaria de Cultura, mas não comprovou o recebimento dessas verbas. Também enviou cópia do processo de inexigibilidade de licitação, iniciado em 16 de setembro, para contratar as cantoras.

Com pouco mais de 23 mil habitantes, a cidade de Governador Nunes Freire apresenta indicadores sociais e econômicos que refletem os desafios enfrentados por municípios de pequeno porte no interior do estado. Os dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Segundo estimativas de 2025 do IBGE, a cidade tem 23.526 moradores distribuídos em uma área de 1.037 km². A densidade demográfica é de 22,3 habitantes por km².

A economia local é baseada principalmente na agricultura, comércio e serviços públicos. O rendimento médio mensal dos trabalhadores formais é de R$ 1.518, segundo dados de 2021. Apenas 11,6% da população está ocupada, e entre os empregados, 13,4% têm carteira assinada.

A taxa de escolarização entre crianças de 6 a 14 anos é de 98,4%. No entanto, o desempenho escolar ainda é considerado baixo. O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) de 2021 foi de 4,4 nos anos iniciais do ensino fundamental e de 3,4 nos anos finais.

Apesar das limitações econômicas, o município tem cobertura total de atenção básica, com 100% da população atendida. A taxa de mortalidade infantil registrada em 2021 foi de 14,7 óbitos por mil nascidos vivos. Governador Nunes Freire conta com nove unidades de saúde cadastradas.

A infraestrutura urbana ainda enfrenta obstáculos. Apenas 76,2% dos domicílios têm acesso à rede geral de abastecimento de água. A coleta de lixo atende 84,5% das residências, mas o esgotamento sanitário é crítico: só 3,5% dos domicílios estão conectados à rede coletora.

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