Auditor pede vista, e sessão de julgamento de Bruno Henrique, do Flamengo, terá nova data
Atleta esteve no STJD, mas julgamento deve continuar na quinta ou sexta-feira
O julgamento do atacante Bruno Henrique, do Flamengo [https://globoesporte.globo.com/futebol/times/flamengo/], será remarcado para uma nova data. O auditor Marco Aurélio Choy pediu vista do processo. Por isso, a sessão deve ser retomada na quinta ou sexta-feira, com data ainda a ser confirmada pelo STJD.
Antes do pedido, o relator Sergio Furtado Filho havia votado pela absolvição no artigo 243-a, que prevê até 12 jogos de suspensão, e a punição no artigo 191 com multa de R$ 100 mil e sem punição em jogos.
— O acervo não demonstra que Bruno Henrique tenha atuado de maneira deliberada a alterar o resultado da partida. Os relatórios apontam movimentações suspeitas de apostas, mas não demonstram que o atleta tenha atuado de maneira deliberada com o irmão. O lance em si reforça falta de evidência de vincular o cartão a um ajuste prévio — disse.
1 de 1 Bruno Henrique no plenário do STJD — Foto: Emanuelle Ribeiro
Bruno Henrique no plenário do STJD — Foto: Emanuelle Ribeiro
Bruno Henrique foi denunciado por forçar um cartão amarelo e beneficiar apostadores em 2023, em um jogo contra o Santos, no Mané Garrincha, pelo Brasileirão. No julgamento em setembro, o STJD o condenou a 12 jogos de suspensão. Desde então, o atacante vem atuando sob efeito suspensivo.
Na ocasião, o Flamengo [https://globoesporte.globo.com/futebol/times/flamengo/] entrou com um recurso no STJD contra a punição aplicada a Bruno Henrique. Paralelamente, a Procuradoria do STJD entrou com um recurso para aumentar a pena do atacante. Logo, quatro cenários são possíveis: absolvição, redução da pena, manutenção da suspensão de 12 jogos e aumento da duração do gancho.
> Defesa pediu prescrição
Primeiramente, foi apreciado o pedido da defesa de Bruno Henrique pela prescrição do processo e, consequentemente, o arquivamento definitivo. A defesa perdeu por unanimidade – 9 votos a 0. A prescrição da pretensão punitiva se refere à perda do direito da Procuradoria de denunciar uma infração disciplinar desportiva pela falta de movimentação no decorrer de um lapso temporal após a prática do ato infracional. No caso do atacante do Flamengo [https://globoesporte.globo.com/futebol/times/flamengo/], a acusação teria 60 dias para apresentar a denúncia depois da abertura do inquérito.
A defesa alega que há duas formas de contar o prazo: a partir do fato, ou seja, do jogo em que aconteceu a infração, em 1º de novembro de 2023; ou a partir da ciência da procuradoria sobre o fato, que seria em 2 de agosto de 2024, quando o STJD recebeu um alerta sobre o caso. Na ocasião, o tribunal decidiu por arquivar o processo, por falta de provas.
O que a procuradoria alega é que não foi aberto inquérito antes e que a justiça desportiva não tem acesso aos mesmos recursos que a justiça comum – como a quebra de sigilo telefônico – para a produção de provas. Portanto, não tinha como investigar o caso no momento que chegou ao seu conhecimento.
> Julgamento do mérito
Com o pedido de prescrição não sendo acolhido, o tribunal começou a julgar o recurso de Bruno Henrique. A procuradoria tentou aumentar a pena, enquanto a defesa pediu absolvição ou diminuição.
A defesa alegou que o fato em si já havia sido afastado pelo tribunal e que a falta sequer aconteceu, tanto que levou a uma reclamação veemente de Bruno Henrique com o árbitro. O advogado do clube, Michel Assef, defendeu que não houve prejuízo ao Flamengo [https://globoesporte.globo.com/futebol/times/flamengo/]. Pelo contrário, já que o atacante foi orientado a tomar o terceiro cartão amarelo por estratégia.
— O Flamengo [https://globoesporte.globo.com/futebol/times/flamengo/] está aqui para dizer que não foi prejudicado. E não é a Justiça Desportiva que tem que definir isso. O cartão não ofereceu prejuízo ao Flamengo [https://globoesporte.globo.com/futebol/times/flamengo/] na classificação final do campeonato. Portanto, afastemos completamente o artigo 243. O que aconteceu foi: ele deu uma informação que já aconteceria dentro de campo. Desportivamente, o melhor a se fazer era levar o cartão amarelo (…) – defendeu Michel Assef antes de continuar:
— Forçar cartão amarelo não é uma atitude antiética ou antidesportiva. A finalidade não era alterar o resultado da partida, mas sim ficar de fora de um jogo contra o Fortaleza para enfrentar o Palmeiras, algo que acontece em todas as rodadas do campeonato. O que nos resta é a previsão do RGC, que proíbe dar informação privilegia a terceiros. A defesa não considera esta uma informação privilegiada, porque qualquer conhecedor de futebol preveria que ele tomaria o terceiro cartão amarelo contra o Santos.. Quando muito ele descumpriu um regulamento. O Flamengo [https://globoesporte.globo.com/futebol/times/flamengo/] requer absolvição – encerrou.
Alexandre Vitorino, advogado de Bruno Henrique, chamou atenção para uma troca de mensagens posterior a que o jogador teria avisado que tomaria o cartão contra o Santos, em que ele teria sido cortado o irmão.
— Uma das mensagens divulgada é relacionada a um terceiro cartão contra o Santos. Esse cartão não aconteceu, porque o terceiro cartão foi contra o Botafogo. E a outra mensagem, do dia 15 de outubro, ele diz para o irmão: “Para isso que você está me ligando?”. Como quem diz assim, que absurdo. Ele não está satisfeito com a insistência que o irmão faz – e continuou:
— A dinâmica mostra uma atuação de Bruno que não converge com as indagações do irmão. Agora, se o irmão continua e aposta, isso o torna um sujeito independente. Não torna o Bruno punível. A intenção de alterar o resultado da partida não está presente. Um cartão aos 50 minutos não mostra intenção. Não temos nenhum dos dois elementos do artigo 243. O que sobra? Na minha opinião, não sobra nada.
Com o inquérito da Polícia Federal, as mensagens trocadas entre o jogador do Flamengo [https://globoesporte.globo.com/futebol/times/flamengo/] e seu irmão Wander embasaram as acusações. O STJD teve acesso ao relatório da PF no dia 5 de maio deste ano, instaurando a investigação no dia 7 de maio. O inquérito foi concluído no dia 6 de junho, e a denúncia apresentada em 1º de agosto. A acusação leva em consideração, para contar o prazo de prescrição, o período entre 6 de junho e 1º de agosto, que daria 56 dias.
Já a defesa se baseia no CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que diz que a interrupção da prescrição só pode acontecer uma vez, no momento da instauração de inquérito. Sendo assim, mesmo desconsiderando os prazos anteriores (data do jogo e data que a Procuradoria teve ciência do caso), a contagem de 60 dias, na visão dos advogados de Bruno Henrique, deveria começar no dia 7 de maio de 2025, quando abriu-se o inquérito. Desta forma, a denúncia feita no dia 1º de agosto estaria fora do prazo prescricional.
> Por que Bruno Henrique foi condenado?
Em abril deste ano, a Polícia Federal indiciou Bruno Henrique por fraude esportiva. O atacante do Flamengo [https://globoesporte.globo.com/futebol/times/flamengo/] foi denunciado no artigo 200 da Lei Geral do Esporte – fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado –, com pena de dois a seis anos de reclusão.
A denúncia do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) foi aceita pela Justiça do Distrito Federal, e o atleta do Flamengo [https://globoesporte.globo.com/futebol/times/flamengo/] ainda será julgado na esfera comum.
Além de Bruno Henrique, também fazem parte da investigação Wander Nunes Pinto Júnior (irmão do atleta), Ludymilla Araújo Lima (esposa de Wander) e Poliana Ester Nunes Cardoso (prima do jogador), e Andryl Sales Nascimento dos Reis, Claudinei Vitor Mosquete Bassan e Douglas Ribeiro Pina Barcelos (amigos de Wander, segundo as investigações). Ludymilla e Poliana ficaram fora da lista de denunciados do STJD.
A investigação da Polícia Federal foi iniciada em agosto do ano passado. Em novembro, o jogador e outros suspeitos foram alvo de uma operação de busca e apreensão. Investigadores extraíram conversas do celular de Wander que embasaram o indiciamento dos suspeitos.
O atacante do Flamengo [https://globoesporte.globo.com/futebol/times/flamengo/] teria informado a Wander que tomaria um cartão amarelo em jogo contra o Santos, disputado em Brasília, em novembro de 2023 – o jogador estava pendurado com dois cartões amarelos. Apostas feitas por Wander, a esposa dele, uma prima e amigos chamaram atenção das empresas de bets, que estranharam o volume de dinheiro no cartão amarelo de Bruno Henrique.
> Relembre o julgamento em 1ª instância
Bruno Henrique foi denunciado pela Procuradoria do STJD em vários artigos do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva): art. 243, §1º; art. 243-A, parágrafo único; art. 184 e art. 191, III. Além do artigo 65, II, III e V, do regulamento geral de competições da CBF de 2023.
Ele foi absolvido no artigo 243 do Código de Justiça Desportiva, que fala em manipular e prejudicar uma equipe de forma deliberada. No entanto, por 4 votos 1, os auditores decidiram que o atacante do Flamengo [https://globoesporte.globo.com/futebol/times/flamengo/] agiu de forma contrária à ética desportiva (artigo 243-A). Por isso, ele foi condenado a 12 jogos de suspensão, além de ter sido punido com multa de R$ 60 mil.
Se você tem interesse em saber mais sobre o assunto envolvendo o Bruno Henrique, do Flamengo [https://globoesporte.globo.com/futebol/times/flamengo/], fique atento para novas atualizações sobre o caso. Acompanhe as próximas etapas do julgamento e as decisões que serão tomadas pelo STJD em relação a esse processo. Esteja por dentro de todas as informações sobre esse importante acontecimento no mundo esportivo.




