Derrite deixou claro que, em casos de crimes motivados por xenofobia, etnia, raça, religião ou cor, o processamento e julgamento ocorrerão na Justiça Federal. O relator minimizou as críticas da base governista em relação à insegurança jurídica do projeto e à divisão de competências, assegurando que o texto contempla as atribuições de cada órgão de segurança. Apesar das contestações, Derrite mantém sua posição sobre a equiparação de crimes de facções ao terrorismo e a distribuição de responsabilidades entre as autoridades estaduais e federais.




