Casal desiste de adoção, abandona criança em fórum de Curitiba e terá que pagar
R$ 37 mil a ela
Criança só entendeu o que estava acontecendo depois que casal deixou o local,
começou a chorar e foi atendida pelos profissionais do fórum. Após abandono,
menino passou a sofrer com crises de ansiedade, retraimento, agressividade e
baixa autoestima.
Um casal terá que pagar cerca de R$ 37 mil por danos morais causados a um menino
de 10 anos que estava em processo de adoção em Curitiba.
Segundo o Ministério Público (MP-PR), após cerca de quatro meses de convivência
com a criança, antes do término do processo judicial, o casal desistiu de
adotá-la.
Conforme o órgão, ignorando orientações técnicas da equipe que acompanhava o
processo, e sem comunicar à criança quais os motivos para a ruptura, o casal
deixou o menino nas dependências do Fórum, “de forma degradante, cruel e
violenta”.
A criança só entendeu o que estava acontecendo depois que o casal deixou o
local, momento em que começou a chorar e foi atendida pelos profissionais que
estavam no Fórum, segundo o MP.
O Ministério Público apontou que a desistência da adoção não teve motivo que a
justificasse e que a única alegação apresentada foram “episódios de
desobediências e falta de afetividade pela criança”.
A situação foi em 2024. O processo está sob sigilo e os nomes dos envolvidos não
foram divulgados.
impactos emocionais
Segundo o MP, “a entrega da criança pelo casal foi conduzida de forma abrupta e
negligente, causando sérios danos ao menino”.
O órgão informou que, após o episódio, o menino voltou ao acolhimento
institucional e passou a sofrer com crises de ansiedade, retraimento,
agressividade e baixa autoestima, além de desenvolver sentimento de abandono e
autodepreciação.
Aumento do valor
Inicialmente, a sentença previa o pagamento de cerca de R$ 24 mil. Porém, o
Ministério Público recorreu e pleiteou o aumento do valor a ser pago pelo casal,
o que foi acolhido pela Justiça.
No recurso, o MP sustentou que o valor fixado anteriormente era insuficiente
frente a gravidade do dano causado ao menino.
“A conduta dos apelados reacendeu traumas profundos e comprometeu o futuro
afetivo da criança, exigindo resposta judicial proporcional e educativa”,
afirmava o recurso.
Fator pedagógico
De acordo com acompanhamento da 1ª Promotoria de Justiça da Criança e do
Adolescente da capital, o julgamento pelo Tribunal de Justiça do Paraná é uma
das primeiras condenações no estado que resultaram na indenização por dano moral
por desistência de adoção durante o estágio de convivência, fase anterior à
concretização da adoção.
Segundo a Promotoria de Justiça, a decisão tem um papel pedagógico e alerta para
a responsabilidade e consciência que devem ter aqueles que se candidatam a
iniciar um processo de adoção.
A 12ª Câmara Cível do TJPR, responsável pela decisão, destacou que “deve ser
reforçada a necessidade de que a adoção seja conduzida com responsabilidade,
seriedade e compromisso, e jamais como experiência passível de desistência sem a
devida reflexão sobre as consequências emocionais e psicológicas impostas à
criança”.




