STF decide sobre regulamentação de mototáxi em São Paulo: o que muda após a decisão?

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A Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (12), rejeitou a urgência de tramitação do projeto de lei que pode impactar o serviço de transporte por aplicativo em motocicletas, conhecido como mototáxi. Com 350 deputados contrários, 72 favoráveis e 4 abstenções, a proposta apresentada pelo deputado Maurício Neves (PP) não obteve o apoio necessário para a aceleração de sua análise.

Diante disso, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), sofreu sua segunda derrota na semana em relação ao tema do mototáxi. Mesmo intensificando sua atuação em Brasília para aprovar a urgência do projeto de lei 4527, não obteve sucesso em sua investida. Além disso, na última segunda-feira (10), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da lei estadual que conferia aos municípios paulistas o poder de autorizar ou não o transporte de passageiros em motos.

Com a decisão da maioria do plenário do STF, aprovada por ministros como Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia, fica estabelecido que apenas a União tem competência para legislar sobre trânsito e transportes, não cabendo tal atribuição a estados ou municípios. Dessa forma, a Prefeitura de São Paulo tem um mês para regulamentar o serviço de mototáxi na cidade, conforme determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Assim, a partir do dia 11 de dezembro, o serviço de mototáxi poderá voltar a operar na cidade de São Paulo, após a proibição imposta anteriormente. Contudo, as empresas estão impedidas de realizar o transporte de passageiros em motos na capital até que a regulamentação seja efetivada. A Prefeitura lamentou a decisão do STF, alegando preocupação com a segurança e a preservação da vida diante dos riscos envolvidos nesse tipo de atividade.

Por outro lado, a Associação Nacional das Empresas de Operação de Mototáxis e Bicicletas (Amobitec) vê a decisão do STF como um avanço, trazendo segurança jurídica para São Paulo e reconhecendo a legalidade da atividade de mototáxi privado, conforme a Política Nacional de Mobilidade Urbana. O relator do processo no STF, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a legislação estadual em questão interferia na competência da União em legislar sobre transportes e trânsito no país.

Com isso, fica evidente a importância do debate em torno do serviço de mototáxi e das regulamentações necessárias para garantir a segurança e a legalidade dessa prática, considerando os interesses públicos e individuais envolvidos. A decisão do STF promove um marco na discussão sobre o tema e traz reflexões sobre a atuação dos diferentes entes federativos na regulação do transporte urbano e na garantia de direitos dos cidadãos.

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