A Justiça Federal condenou o ex-prefeito João Alves Alencar e a ex-secretária de Educação Aurenir Terto de Sousa, de Senador La Rocque, por desvio de recursos do Fundeb. João Alves Alencar terá que ressarcir integralmente os danos ao Fundeb no valor de R$ 2 milhões, enquanto Aurenir Terto de Sousa deverá pagar R$ 1,38 milhão. Além disso, ambos foram condenados a pagar multa civil.
Durante o período de 2009 a 2012, a gestão municipal cometeu crimes de desvio e aplicação irregular de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). A decisão foi proferida pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Imperatriz, em uma ação movida pelo Ministério Público Federal. Os atos praticados resultaram em grave prejuízo aos cofres públicos e violação de princípios da administração pública.
As irregularidades constatadas incluem simulação de licitações, fracionamento de despesas com combustíveis favorecendo empresas desclassificadas, movimentação irregular de recursos do Fundeb em contas bancárias diferentes, pagamentos sem comprovação de uso de combustíveis e peças automotivas, compras simuladas de materiais de limpeza e informática, além de gastos indevidos com tarifas bancárias e cestas básicas.
De acordo com um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), parte dos contratos e empenhos não possuía comprovação de entrega de bens ou serviços. A ex-secretária confessou à CGU a falta de controle sobre o abastecimento dos veículos da Secretaria Municipal de Educação. As medidas impostas aos condenados incluem o ressarcimento integral dos danos ao Fundeb, multas civis e a suspensão dos direitos políticos por 12 anos, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais.
Os valores totais da condenação somam R$ 6,7 milhões, que serão atualizados com juros e correção monetária e destinados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao Ministério da Educação. A justiça reforça a importância da responsabilidade na gestão dos recursos públicos, garantindo que desvios como esses sejam punidos e que o dinheiro destinado à educação seja devidamente aplicado para o benefício da sociedade.




