Belas de corpo e rosto: frentistas comentam exigência de trabalhar de legging e cropped em postos de combustíveis
Posto no Recife foi proibido de exigir que frentistas mulheres usassem roupas curtas e justas como uniforme. Nas redes sociais, internautas questionaram decisão judicial.
Justiça proíbe posto de combustíveis de exigir uniforme inapropriado para frentistas
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) proibiu um posto de combustíveis de exigir que frentistas mulheres trabalhem usando calça legging e camiseta cropped como uniforme. O estabelecimento foi o Posto Power, que usa a bandeira da distribuidora Petrobahia e que fica em Afogados, na Zona Oeste do Recife.
Com a decisão, algumas internautas, que disseram trabalhar na mesma rede de postos, comentaram nas redes sociais defendendo o uso das roupas, que, segundo elas, traz conforto. Elas disseram, ainda, que seria uma estratégia inteligente botar “apenas as belas de corpo e rosto para trabalhar”.
O posto, que também é registrado com o nome FFP Comércio de Combustíveis LTDA, foi denunciado pelo sindicato da categoria após uma funcionária relatar irregularidades no recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Em conversas com os advogados, ela contou que teve a saúde mental abalada por ser obrigada a usar roupas justas e inapropriadas. A Justiça do Trabalho acolheu a ação do sindicato por considerar que a exigência expõe as frentistas a “constrangimento, vulnerabilidade e potencial assédio”.
No Instagram, diversas mulheres, que também são freentistas, se manifestaram contra a decisão judicial. Um dos comentários é de uma mulher que diz ser funcionária de outro posto de combustíveis da mesma bandeira. Ela diz que não é obrigada a usar nenhum tipo específico de vestimenta.
Outra internauta relatou que a filha trabalha em outro posto da mesma bandeira e afirmou que a jovem prefere usar legging por considerá-la mais confortável.
Ao DE, a procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) Melícia Carvalho Mesel explicou que o uso adequado do uniforme e do Equipamento de Proteção Individual (EPI) é fundamental para a segurança das trabalhadoras. Ela lembrou que o sindicato da categoria já possui convenção coletiva que trata sobre o fardamento e que as roupas para a função de frentista devem ser confeccionadas com tecidos que não facilitem a combustão, como algodão ou materiais com proteção antichamas.
Para a procuradora Melícia Carvalho Mesel, a exigência é ilegal em pelo menos duas frentes, sendo a primeira a segurança das trabalhadoras, já que existem normas específicas para quem trabalha em locais com aumentado risco de incêndio, como são os postos de combustíveis. Além da segurança, a exigência viola a dignidade das trabalhadoras e promove exposição ao risco de violência e de assédio.
Procurada pelo DE, a FFP Comércio de Combustíveis afirmou que a decisão “não reflete a realidade dos fatos e será objeto de impugnação pelos meios legais cabíveis”. Afirmou, ainda, que as fotografias apresentadas “não dizem respeito a funcionárias da empresa, tratando-se de imagens de pessoas completamente estranhas ao quadro de empregados do posto”.
A empresa também reafirmou “comprometimento com o respeito, a dignidade e a valorização de todos os seus trabalhadores, em especial de suas colaboradoras mulheres, que desempenham suas funções com zelo, ética e dedicação exemplar”. Já a distribuidora Petrobahia, bandeira do Posto Power, enviou uma nota de esclarecimento em que disse que a imagem “trata-se de um registro antigo e não reflete as práticas atuais da empresa nem de seus parceiros”. Disse também que desde outubro o Posto Power está sob gestão de novos administradores, e que “cumpre rigorosamente todas as normas e exigências de segurança e saúde no trabalho, mantendo um padrão de fardamento adequado e incentivando seu uso em todas as unidades da rede, inclusive naquelas que não operam sob a bandeira Petrobahia”.




