Homem é condenado a pagar R$ 50 mil por tiro na cabeça de vítima em MG
Vítima convive com fragmentos alojados no cérebro e sofre limitações físicas e sociais. Tiro ocorreu durante desentendimento em negociação de venda de carro em Patos de Minas, no Alto Paranaíba.
Um homem foi condenado a pagar R$ 50 mil a título de indenização por danos morais por atirar contra outro homem em Patos de Minas, no Alto Paranaíba. A decisão foi divulgada pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) na terça-feira (11).
O crime ocorreu em 2012, quando Murilo de Oliveira disparou contra a vítima durante desentendimento envolvendo a venda de um carro. Ele também foi condenado a cumprir pena de 7 anos, 9 meses e 22 dias de reclusão em regime semiaberto.
No entanto, conforme o TJMG, como não havia unidade prisional na região apta a receber esse tipo de cumprimento, foi autorizada a prisão domiciliar. O réu começou a cumprir a pena em fevereiro de 2025.
Cabe recurso da decisão, porém a defesa de Murilo informou que não pretende apresentar recurso sobre o valor da indenização.
O Diário do Estado entrou em contato com a vítima e seus advogados, que não quiseram se manifestar.
O CASO
Segundo o TJMG, o crime ocorreu durante um encontro marcado para negociação para a venda de um carro. Houve discussão, e segundo testemunhas, Murilo disparou contra a cabeça da vítima, e permaneceu observando-a enquanto agonizava, sem prestar socorro.
Em seguida, ele fugiu com o filho que o acompanhava.
De acordo com o processo, a vítima teve o crânio perfurado, ficou em coma induzido por oito dias, passou por diversas cirurgias e ainda convive com fragmentos alojados no cérebro. Além das sequelas físicas, enfrenta limitações profissionais e sociais.
O relator do recurso, desembargador Amorim Siqueira, destacou que não há dúvidas sobre o sofrimento físico e mental causado.
“O sofrimento experimentado pelo autor transcende em muito o mero desconforto físico, pois atinge profundamente sua integridade psíquica, sua dignidade e sua rotina de vida, impondo-lhe angústia contínua e limitações permanentes”, afirmou o magistrado.
Os desembargadores José Arthur Filho e Leonardo Beraldo acompanharam o voto do relator e rejeitaram os argumentos da defesa, que alegava que o homem agiu após ser provocado, o que configuraria em “culpa exclusiva da vítima”.




