DF condenado a indenizar criança por dedo mutilado em parquinho

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Justiça nega recurso e manda DF pagar R$ 30 mil a criança de 3 anos que teve dedo mutilado em parquinho infantil

Decisão confirma pagamento de R$ 30 mil em indenizações por danos morais e estéticos; acidente ocorreu em escorregador com fenda metálica na Fercal.

O Tribunal de Justiça manteve a condenação do Distrito Federal por falha na manutenção de um brinquedo infantil em um parque público. O cenário resultou na amputação parcial do dedo de uma criança na Fercal em 2024.

O GDF deverá pagar R$ 15 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos à família.

Segundo o processo, a menina brincava em um escorregador metálico quando teve parte do dedo decepado ao encostar em uma fenda aberta na estrutura do equipamento. A TV Globo mostrou o caso em fevereiro de 2024.

Na época, a criança tinha 3 anos. Ela foi levada ao Hospital de Sobradinho, mas os médicos não conseguiram reimplantar o dedo.

O DF recorreu de decisão alegando que o valor da indenização era exagerado e que não houve omissão dolosa ou negligente. Também afirmou que o montante não deveria representar “enriquecimento indevido” da família da vítima.

Ao analisar o recurso, os julgadores reafirmaram que, em casos de omissão na manutenção de equipamentos públicos, a responsabilidade civil do Estado exige comprovação de negligência, dano e nexo causal — requisitos considerados presentes no processo.

O Tribunal destacou que a fenda no escorregador evidenciava falha de conservação. “No presente caso, restou comprovado que o escorregador possuía uma fenda metálica e que essa falha na estrutura foi determinante para o acontecimento do trágico incidente”, registrou o colegiado.

Com isso, ficou mantida a decisão que condenou o DF ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais e estéticos.

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