TRE-CE mantém prefeito e vice de Iguatu após acusação de esquema político

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TRE-CE mantém mandato de prefeito e vice-prefeito de Iguatu; políticos haviam sido cassados há quatro meses

Os dois eram acusados de se beneficiar de um esquema operado por uma advogada para obter apoio de um chefe de facção na campanha eleitoral de 2024. Ação de investigação foi julgada improcedente.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) manteve, nesta sexta-feira (14), o mandato do prefeito de Iguatu, Carlos Roberto Costa Filho (PSDB), e do vice-prefeito, Antônio Ferreira de Souza (PSDB), conhecido como Francisco das Frutas. Os diplomas dos políticos haviam sido cassados em julho deste ano, em decisão de primeira instância da Justiça Eleitoral.

Com a decisão do TRE-CE, o pedido de cassação contra o prefeito e o vice-prefeito foi afastado.

As acusações contra eles eram por suposto abuso de poder político e econômico durante as eleições municipais de 2024. Os dois eram acusados de se beneficiar de um esquema operado por uma advogada para obter apoio de um chefe de facção.

A decisão de primeira instância foi realizada na 13ª Zona Eleitoral de Iguatu. Os dois entraram com recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que decidiu pela permanência do prefeito e do vice-prefeito no cargo após julgar improcedente a ação de investigação eleitoral.

O processo contra o prefeito Roberto Costa Filho começou após a prisão da advogada e influencer Márcia Rúbia Batista Teixeira, em setembro de 2024, já no período eleitoral.

Inicialmente, ela foi presa por suspeita de envolvimento com tráfico de drogas, mas durante a investigação, foi descoberto que ela mantinha diálogos com um líder do tráfico de drogas e chefe do Comando Vermelho em Iguatu.

Conforme o inquérito policial, em agosto de 2024, Márcia combinou com o traficante Thiago Oliveira Valentim, conhecido como Thiago Fumaça, a transferência de R$ 10 mil para que ele indicasse um “coordenador” para fazer campanha para Roberto Costa Filho no bairro Santo Antônio. A negociação ocorreu quatro dias após a convenção partidária que confirmou a candidatura do prefeito.

A defesa do prefeito pediu a anulação do processo, destacando que durante as conversas de Thiago e Márcia Rúbia, o nome de Roberto Costa Filho não chegou a ser citado. Os advogados também sustentam a tese de que a Polícia Civil não poderia ter investigado o caso – ações eleitorais são da alçada da Polícia Federal.

O inquérito conduzido pela Delegacia de Iguatu afirmava que havia várias imagens de câmeras de segurança que demonstram que Roberto e seus coordenadores tinham reuniões constantes no escritório de Márcia, onde em seguida ela recebia os familiares dos traficantes que iriam conduzir as atividades de campanha.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) considerou que as provas são insuficientes para comprovar a participação, direta ou indireta, ou mesmo a anuência do prefeito e do vice-prefeito, na negociação entre Márcia e Thiago. Por isso, o órgão se manifestou contra a cassação.

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