Justiça revoga suspensão de convenção estadual do MDB e recoloca Raul Henry como
presidente do partido em Pernambuco
A decisão de um desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal é temporária e vale até que o mérito da ação seja julgado. A convenção que havia sido suspensa pela juíza em outubro foi reestabelecida pela Justiça, recolocando Raul Henry como presidente do MDB em Pernambuco.
A revogação temporária da liminar que havia suspendido a convenção que reelegeu Raul Henry como presidente do MDB em Pernambuco ocorrida em maio deste ano foi uma conquista nas mãos do ex-vice-governador, que disputou a presidência do partido com o deputado estadual Jarbas Filho. Com 65 votos contra 49, Raul Henry foi reeleito. Otávio Pedrosa, prefeito de Bodocó, e Kelly Tavares, vereadora de Paulista, que presidem os respectivos diretórios municipais do MDB, alegaram que a eleição não seguiu o estatuto partidário, resultando em uma ação judicial.
Na decisão que suspendeu a convenção, a juíza apontou que as duas chapas envolvidas fizeram um acordo em abril, alegando que os delegados da convenção estadual deveriam ser escolhidos com base no resultado das eleições municipais de 2020, com exceção de Lagoa Grande. A juíza viu a necessidade de uma decisão urgente, já que a eleição do diretório é uma etapa prévia para as eleições de 2026.
Raul Henry, aliado do prefeito do Recife, João Campos, enquanto Jarbas Filho defende a candidatura à reeleição da governadora Raquel Lyra. A chapa de Henry recorreu da decisão da juíza, alegando que os representantes do MDB em Paulista e Bodocó não estão mais em seus cargos, além de afirmar que o partido ficou sem diretório estadual com a convenção suspensa, impossibilitando o pagamento de funcionários e o cumprimento de obrigações legais.
O desembargador Arquibaldo Carneiro, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ao analisar o recurso, decidiu temporariamente reestabelecer a presidência de Raul Henry até que a ação seja julgada. Apesar das contestações sobre a validade do acordo feito pelas chapas, o desembargador ressaltou que o questionamento só foi apresentado pelos diretórios municipais seis meses após a eleição interna, o que justifica a revogação temporária da liminar suspendendo a convenção.




