DECAV investiga casos de maus-tratos em creche de Ramos, Rio de Janeiro: diretora e funcionárias condenadas por agressões

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A DECAV, Delegacia da Criança e Adolescente Vítima, está investigando outros casos envolvendo a diretora e funcionárias de uma creche, que foram condenadas por maus-tratos a um menino com paralisia cerebral. A defesa das rés negou as acusações e afirmou que irá recorrer da decisão judicial. Além do caso em questão, as investigadas estão sendo apuradas por tortura e maus-tratos a outros alunos da mesma instituição, localizada em Ramos, na Zona Norte do Rio de Janeiro.

Desde 2022, a DECAV está conduzindo investigações sobre os casos envolvendo as mesmas rés. Na sentença recente, a diretora Danieli Alves Baptista Boniel, e as professoras Samantha Carla Alves Cavalcanti e Vitória Barros da Silva Rosa foram condenadas a penas que variam de 3 anos e 1 mês a 3 anos e 7 meses de reclusão em regime inicial aberto, sendo substituídas por prestação de serviços à comunidade. Nos outros casos em investigação, as professoras Vitória e Samantha são acusadas de práticas abusivas como agressões e manter crianças presas a cadeiras.

Em um dos relatos, a mãe de uma criança de 4 anos revelou que sua filha era obrigada a fazer suas necessidades em sala de aula, diante dos colegas, o que a deixava muito estressada. A defesa das rés afirmou que irá recorrer da condenação alegando que diversas provas não foram apreciadas pelo juiz, e que não há evidências de que a criança foi forçada a fazer suas necessidades fisiológicas em sala de aula.

O caso veio à tona após a mãe de um menino, Flávia Louzada, um policial militar, denunciar as agressões que seu filho, Dante, sofria na creche, que foram registradas por câmeras de segurança. As imagens mostravam a criança presa por horas a uma cadeira adaptada, sem acesso a água adequada, alimentação ou interação com outras crianças. O juiz destacou a conduta da diretora, Danieli Boniel, ao ordenar que o menino fosse mantido na cadeira, afastando a mediadora que o acompanhava.

Na decisão, o magistrado apontou que as rés privaram a criança de cuidados essenciais, resultando em negligência grave e continuada. A defesa das rés negou as acusações, alegando que a cadeira era usada por orientação dos pais para garantir a segurança do menino, e que o caso fazia parte de uma campanha difamatória. O Ministério Público, por sua vez, apresentou provas contundentes que comprovam a autoria dos crimes de maus-tratos.

A defesa das rés informou que irá recorrer da sentença, destacando que a criança não era amarrada, mas sim sentada em uma cadeira fornecida pelos pais com dispositivos de segurança. Segundo a defesa, o laudo pericial não indicava falta de alimentação ou água para a criança, e sempre foram seguidas as orientações dos pais sobre o uso da cadeira. A investigação segue em andamento, e novos desdobramentos sobre o caso poderão surgir.

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