O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou a liminar de habeas corpus solicitada pela defesa do empresário Ruy Barboza Neto, preso após dirigir embriagado e causar um acidente que resultou na morte de três mulheres em São Vicente, no litoral paulista.
O acidente ocorreu no último dia 9, na alça de acesso que liga o km 68 da Rodovia dos Imigrantes à Avenida Capitão Luiz Pimenta. Além do condutor Ruy, outras quatro mulheres estavam no veículo, das quais três perderam a vida: Geovana Ramos Reis, de 26 anos, Vitória Gomes Maximino da Silva, de 22 anos, e Bianka de Braz Feitoza Pinto, de 25 anos.
Ruy admitiu ter consumido dois copos de cerveja em um festival e teve sua prisão em flagrante convertida em preventiva durante audiência de custódia. Diante disso, a equipe de defesa entrou com o pedido de liminar como uma medida provisória para substituir a prisão por medidas cautelares.
Os advogados Felipe Pires de Campos, Caio Cisterna de Araujo e Claudia Rodrigues Ignacio solicitaram a revogação imediata da prisão, argumentando que os requisitos legais para justificar a prisão preventiva não foram cumpridos. No entanto, o relator Flavio Fenoglio negou a liminar de habeas corpus, afirmou que a conversão da prisão foi devidamente fundamentada e alegou que não houve ilegalidade na decisão.
O habeas corpus é desenvolvido em duas etapas: análise da liminar e do mérito. Como a liminar foi indeferida no caso de Ruy, um novo julgamento de mérito será agendado para analisar o pedido. A defesa permanece otimista de que o mérito do habeas corpus será concedido e a liberdade do empresário será restabelecida nos próximos dias.
O trágico acidente que resultou nas mortes das três mulheres destacou a importância da conscientização sobre os riscos da condução sob efeito de álcool e suas consequências devastadoras. Geovana Ramos Reis, Vitória Gomes Maximino da Silva e Bianka de Braz Feitoza Pinto, cujas vidas foram tragicamente ceifadas, deixam um legado de alerta para todos os motoristas.




