Frentistas de legging e cropped em posto: o que dizem ex-funcionárias, Justiça do Trabalho, sindicato, Ministério Público e empresa
Juíza da 10ª Vara do Trabalho do Recife proibiu o Posto Power de exigir o uso de uniformes inadequados. Empresa afirmou que nova administração mudou vestimentas.
A Justiça proíbe o posto de combustíveis de exigir uniforme inapropriado para frentistas
A Justiça do Trabalho proibiu um posto de combustíveis no Recife de obrigar mulheres frentistas a usarem como uniforme calças justas de legging e camiseta cropped (veja vídeo acima). Inicialmente, a empresa disse que não se tratava de funcionárias e, depois, que a nova administração substituiu as calças de legging no uniforme de trabalho.
O estabelecimento denunciado é o Posto Power, que também é registrado como FFP Comércio de Combustíveis e fica no bairro de Afogados, na Zona Oeste do Recife.
O DE listou, abaixo, o que dizem:
Sindicato dos Empregados em Posto de Combustíveis
Ex-funcionária entrevistada pelo DE
Justiça do Trabalho
Ministério Público do Trabalho
Posto de combustíveis
Distribuidora
Imagens anexadas ao processo mostram mulheres trabalhando de legging e cropped — Foto: Sinpospetro-PE/Divulgação
O advogado Sérgio da Silva Pessoa, que representa o Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis de Pernambuco, afirmou que:
a frentista que denunciou o posto de gasolina que exigia o uso de legging e cropped como uniforme sofreu assédio moral para se adequar ao “padrão”;
a mulher procurou orientação jurídica “em estado de desespero”;
junto ao sindicato, ela deu entrada em um pedido de rescisão indireta, quando o empregado, frente a uma falta grave da empresa, pede desligamento, mas sem perder os direitos trabalhistas;
o processo de rescisão indireta segue em andamento, mas a funcionária conseguiu um afastamento do emprego desde outubro.
Uma ex-funcionária que não quis ser identificada contou ao DE que:
a empresa prezava por um “padrão de corpo” típico de quem faz academia;
as mudanças no uniforme começaram em setembro, após uma troca de gestão na empresa;
a equipe antiga foi demitida e substituída por funcionárias que já seguiam o modelo de vestimenta atualizado;
a nova recomendação permitia o uso de tênis, customização da camisa, que poderia ter decote ou ser encurtada, além de calças justas, principalmente legging de academia do tipo “levanta bumbum”;
outro incentivo era para que as funcionárias aprendessem a fazer vídeos dançando para as redes sociais, como TikTok, que seriam gravados durante o expediente enquanto usavam o uniforme.
Em uma decisão liminar do dia 7 de novembro, a juíza Ana Isabel Koury, da 10ª Vara do Trabalho do Recife, afirmou que:
as fotos anexadas ao processo mostram vestimentas “justas e curtas”, o que “expõe, de forma desnecessária, o corpo das trabalhadoras” e desvirtua a finalidade protetiva do uniforme;
manter a exigência do uniforme inadequado prolonga, a cada dia, a situação de constrangimento, vulnerabilidade e potencial assédio;
o posto de combustíveis deve parar imediatamente de exigir uniforme inadequado para as frentistas mulheres;
caso a proibição não seja respeitada, o posto fica sujeito à multa diária de R$ 500 por funcionária.




