Derrite apresenta quinta versão do PL Antifacção com alterações para contemplar Receita Federal

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Relator do Marco Legal de Combate ao Crime Organizado, o deputado Guilherme Derrite (PP-SP) elaborou a quinta versão do texto e fez alterações que contemplam a Receita Federal, segundo apurou a CNN Brasil. As mudanças estão sendo analisadas pelo Governo Federal. A ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, teria uma reunião com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), às 9h desta terça-feira (18), mas pediu mais tempo para avaliar o PL. A principal mudança em relação ao último relatório protocolado atende a uma demanda técnica da Receita Federal, apresentada a Derrite em reunião realizada na semana passada. A nova redação deixa expresso que as medidas constritivas previstas na lei não impedem a retenção, apreensão e o perdimento extraordinário de bens, valores e ativos ‘com base em normativos internos e leis específicas aplicados no âmbito do processo administrativo.’ Na prática, isso significa que órgãos como Receita Federal, Banco Central e demais órgãos fiscalizadores podem executar suas medidas imediatamente, sem depender de decisão judicial específica para destruir ou dar destinação correta a bens ilícitos. Um exemplo é a apreensão e destruição de cargas de cigarros contrabandeados pela Receita Federal, sem necessidade de decisão judicial para perdimento automático. Além disso, o texto restabelece o perdimento automático de bens na fase de inquérito policial, quando não houver comprovação de origem lícita e existir risco de dissipação do patrimônio, sempre mediante ordem judicial. A medida evita a ocultação de ativos ilícitos antes do fim do processo. O relatório também inclui a criação de uma ação civil de perdimento de bens, imprescritível e permitindo ao Estado perseguir bens de facções para sempre, independentemente da tramitação penal. A Receita Federal destaca esse mecanismo como essencial para combater lavagem de dinheiro e blindagem patrimonial.

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