24 detentos em Saidão no DF não retornam e são considerados foragidos: Saiba mais

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Saidão no DF: 24 detentos não voltaram ao presídio e, agora, são considerados foragidos; entenda

Se recapturados, eles perdem o direito ao semiaberto e a novas saídas temporárias. Ao todo, 1.631 presos foram liberados no fim de semana; índice de fuga foi de 1,47%.

Dos mais de 1,6 mil presos que foram beneficiados com a saída temporária da última sexta-feira (14), 24 detentos não retornaram às unidades prisionais no prazo determinado.

Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape), esses detentos são considerados foragidos e podem perder o direito ao regime semiaberto.

Essa foi a oitava saída temporária de presos de 2025. Ao todo, 1.631 detentos e detentas foram liberados – e 1,47% do total não retornou.

O número de fugitivos foi menor que o do primeiro saidão de 2025 – quando 30 não voltaram aos presídios na data marcada.

Até o fim do ano, há mais um saidão previsto: de 23 a 27 de dezembro (Saidão de Natal).

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A Lei de Execução Penal prevê que presos em regime semiaberto podem sair, sem vigilância direta, para visitar familiares e para estudar ou trabalhar fora do presídio – desde que tenham autorização pessoal.

Esse benefício não pode ser concedido a quem está preso por crime hediondo, com violência ou com grave ameaça a outra pessoa.

Ao todo, o calendário prevê nove saídas em 2025, somando 35 dias. A saída temporária é prevista pela Portaria nº 01/2025 da Vara de Execuções Penais (VEP/DF).

Qualquer pessoa pode fornecer informações anonimamente sobre custodiados pelo telefone da Polícia Penal do DF: (61) 99666-6000.

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