O Município de Goiânia não pode mais utilizar a receita da arrecadação de multas, prevista no Código Brasileiro de Trânsito (CBT). A decisão parte de uma liminar do Ministério Público de Goiás, de autoria da promotora de Justiça Aline Freire, e determina à Secretaria Municipal de Trânsito (SMT) a apresentação de relatórios mensais, por meio da Secretaria Municipal de Finanças.
A decisão solicita, ainda, o retorno dos agentes de trânsito da SMT que ocupam funções administrativas ou estão à disposição de outros órgãos. Os agentes têm prazo de 30 dias para voltar a realizar sua atividade fim. A liminar permanece vigente até o julgamento do mérito da ação.
Segundo o documento, os recursos não foram repassados diretamente para a SMT, sendo designados a uma conta única da Prefeitura. Dessa forma, as receitas passaram a ser entregues para o Município por meio da Secretaria de Finanças. O órgão ficava responsável pelo repasse e pagamento de servidores da Guarda Civil Metropolitana, além de administrar as receitas.
Foram arrecadados com multa, em 2015, R$ 32 milhões, conforme informações da SMT. A secretaria alegou que, deste valor, R$ 30,5 milhões foram utilizados em despesas nas categorias de educação de trânsito, administrativas, fiscalização, engenharia e sinalização e implantação. No entanto, de acordo com o MP, 30 milhões não foram aplicados em situações atendiam o CBT e o órgão não apresentou os documentos que comprovassem o destino das verbas. O saldo remanescente, superior a R$ 1,5 milhão, também não foi justificado.
Campanhas e agentes insuficientes
O Ministério Público também questionou a elaboração de campanhas educativas e os serviços de sinalização.
Conforme o relatório, apenas nove campanhas de educação para o trânsito foram desenvolvidas pelo poder público municipal, entre 2014 e 2015, e nenhum projeto foi apresentado durante o ano passado. “De 32 milhões arrecadados em 2015, apenas 108 mil aplicados para a educação de trânsito”, denuncia a responsável pelo ajuizamento da ação.
Ademais, os serviços de sinalização foram considerados insuficientes. De um total de mais de 540 bairros cadastrados na capital, o trabalho de sinalização atingiu somente 167 bairros em 2015 e 95 no primeiro trimestre de 2016.
Dano Moral Coletivo
O Ministério Público pediu, inclusive, o ressarcimento ao erário por dano moral coletivo no valor de R$ 30 milhões, a serem aplicados na reestruturação da própria secretaria. “Vidas foram perdidas, famílias atingidas, deixou-se de ter fluidez no trânsito e aumentou-se o número de ocorrências”, argumenta Alice Freire. Segundo a promotora de justiça, a liminar atende ao pedido do Ministério das Cidades para a observação do destino adequado dos valores em multas.
Com isso, o MP deseja garantir a promoção de ações que impactem na melhoria do trânsito e da mobilidade urbana na cidade. O órgão alerta para a importância da garantia de qualidade de vida e segurança, uma vez que Goiânia foi considerada uma das capitais mais violentas no trânsito no país, no período de 2008 e 2013.