Casal palestino retido em aeroporto de SP após pedir refúgio: decisão judicial impede repatriação

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Casal palestino está retido há 5 dias em aeroporto em Guarulhos após pedir
refúgio; decisão da Justiça impede repatriação

Yahya e Tala, que fugiram da Faixa de Gaza, estão na área restrita do aeroporto,
sem passaportes. Segundo advogado do casal, PF não registrou pedido verbal de
refúgio feito por eles. Decisão liminar da Justiça determinou que os dois
permaneçam no Brasil, sob custódia da Polícia Federal, até uma nova decisão.

O casal de palestinos Yahya Ali Owda Alghefari e Tala Z. M. Elbarase, que
está retido no Aeroporto Internacional de SP, em Guarulhos — Foto: Arquivo
pessoal

Um casal de palestinos vindo da Faixa de Gaza está retido há cinco dias na área
restrita do Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, após solicitar
refúgio humanitário às autoridades brasileiras. Yahya Ali Owda Alghefari, de 30
anos, e Tala Z. M. Elbarase, de 25, desembarcaram na quinta-feira (20) em um voo
vindo do Egito com destino final previsto para a Bolívia, mas decidiram
permanecer no Brasil e pedir proteção internacional.

Assim que o avião pousou, os dois procuraram a Polícia Federal e manifestaram
formalmente a intenção de solicitar refúgio. Segundo o advogado que representa o
casal, Willian Fernandes, apesar da comunicação imediata, a PF não registrou o
pedido verbal e passou a tratá-los como passageiros em trânsito, com
possibilidade de repatriação. Os passaportes ficaram retidos com a companhia
aérea Qatar Airways, responsável pelo trecho até Guarulhos.

Diante do risco de devolução imediata, o advogado entrou com um pedido de habeas
corpus na Justiça Federal. A juíza plantonista Letícia Mendes Martins do Rego
Barros concedeu parcialmente a liminar para impedir qualquer medida de retirada
compulsória do país, determinando que os dois permaneçam sob custódia da Polícia
Federal até uma nova decisão.

No pedido de habeas corpus, o advogado sustenta que a PF descumpriu normas
nacionais e internacionais ao não registrar o pedido verbal de refúgio,
obrigação prevista no artigo 4º da Lei 9.474/1997 e na Resolução Conare nº
18/2014. Afirma ainda que a tentativa de repatriação configura violação direta
ao princípio da não devolução.

A magistrada destacou que a eventual repatriação violaria o princípio do
non-refoulement, previsto na Convenção de Genebra de 1951 e incorporado à
legislação brasileira pela Lei nº 9.474/1997. O princípio proíbe que
solicitantes de refúgio sejam devolvidos para locais onde sua vida ou
integridade física possam estar em risco — como é o caso da Faixa de Gaza,
região de conflito.

O casal apresentou à Justiça documentos oficiais que comprovam identidade,
origem e histórico pessoal. Entre eles, certidões de nascimento, carteiras de
identidade palestinas, certidão de casamento reconhecida pela Embaixada da
Palestina, diploma universitário de Yahya e comprovante de experiência
profissional de Tala como farmacêutica no Hospital Al-Sahaba.

Os dois registraram ainda no sistema oficial do Ministério da Justiça pedidos de
reconhecimento da condição de refugiados, mas não conseguiram concluir
presencialmente o procedimento porque permanecem retidos sob custódia da PF —
justamente a autoridade que deveria receber a solicitação.

Documentos apresentados ao processo também mostram que o casal já possui rede de
apoio organizada para acolhimento no Brasil. A ONG Refúgio Brasil declarou que
os dois têm vínculos afetivos e comunitários no país e que há um plano de
moradia preparado para recebê-los.

A entidade afirma ainda que não há nenhum indício de tráfico de pessoas ou
contrabando, afastando suspeitas levantadas durante o atendimento no aeroporto.
O Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante (CDHIC) também emitiu
declaração confirmando a condição humanitária do casal e oferecendo apoio para
integração social.

“São indivíduos oriundos de uma região de guerra, submetidos a condições
extremas e que buscam estabelecer-se no Brasil — país onde existe uma comunidade
palestina numerosa, estruturada e historicamente acolhedora”, declarou a CDHCI.

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