Decisão pioneira em Goiânia reforça que obras para pontos de recarga em vagas de garagem dependem de aprovação da assembleia e que o interesse coletivo prevalece
Uma decisão recente do 9º Juizado Especial Cível de Goiânia/GO), reacendeu uma discussão que cresce junto com o avanço dos veículos elétricos: até onde vai o direito do morador e onde começa o interesse coletivo do condomínio? Em sentença considerada pioneira no judiciário goiano, a Justiça negou o pedido de uma condômina que buscava autorização para instalar, por conta própria, um ponto de recarga em sua vaga de garagem, entendendo que a intervenção afetaria área comum e, por isso, só poderia ser aprovada pela assembleia.
A ação foi movida por uma moradora que apresentou projeto técnico assinado por engenheiro civil e alegou não precisar de autorização para realizar a instalação. O condomínio contestou afirmando riscos estruturais, ausência de informações técnicas essenciais e lembrou que a rede elétrica da garagem é considerada área comum pelo Código Civil. A juíza destacou que a assembleia do condomínio analisou o caso e rejeitou a instalação, decisão que deve prevalecer porque a obra interfere em área coletiva e exige aprovação formal.
A sentença também reforça que o Judiciário só deve interferir quando há omissão do condomínio — o que não ocorreu. Houve solicitação de parecer técnico, convocação de assembleia e votação, etapas que demonstram que o procedimento interno foi devidamente respeitado. Por isso, segundo a magistrada, não cabe ao morador alterar unilateralmente a infraestrutura comum.
O advogado especialista em Direito Condominial, Gabriel Barto, afirma que o caso mostra como os condomínios devem agir diante das novas demandas trazidas pelos veículos elétricos:
“Os condomínios estão sendo desafiados por tecnologias que chegam mais rápido do que as normas internas, mas isso não elimina a necessidade de seguir as regras. Toda intervenção em área comum precisa ser aprovada pela assembleia, porque é ela que expressa a vontade coletiva e protege a segurança da edificação. Modernizar é importante, mas sempre com responsabilidade e dentro da legalidade.”
O caso evidencia a necessidade de debate interno e criação de regras claras para adaptação dos condomínios à mobilidade elétrica, garantindo que a modernização ocorra sem conflitos e dentro dos limites legais.




